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Regras do vale-alimentação: proposta prevê limite do valor; entenda


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O vale-refeição e o vale-alimentação estão sendo discutidos por parlamentares e pelo governo federal desde o começo do ano. Agora, há uma proposta de limitar o vale-alimentação e o vale-refeição em até 50% do salário do trabalhador. Há um prazo apertado para que a proposta seja aprovada.

P U B L I C I D A D E

Vale ressaltar que a ideia partiu do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade – SP), que foi designado como relator de uma Medida Provisória que vem tratando sobre os benefícios.

Vale-alimentação de até 50% do salário

Em março de 2022, o governo federal editou a Medida Provisória nº 1.108. Nela, estão previstas mudanças para ao vale-alimentação e para o vale-refeição. Uma das alterações está no uso dos benefícios para gastos apenas com alimentos.

Segundo o governo, parte dos trabalhadores estavam gastando o recurso com outras áreas como produtos de higiene, objetos e até mesmo cinemas e academias. Além disso, originalmente, a MP não quer permitir que haja subsídios das empresas que oferecem cartões de vale-alimentação e vale-refeição.

Os subsídios eram pagos às empresas e depois revertido em cobranças maiores para bares e restaurantes. Por sua vez, esses repassavam o valor nos preços, o que acabava impactando o consumidor final.

Então, Paulinho da Força foi escolhido para ser o relator da MP. Ao fazer o relatório, ele decidiu incluir novas ideias. Uma delas é a possibilidade de as empresas pagarem os benefícios em dinheiro ao invés do tíquete.

Assim, a pessoa teria liberdade para escolher onde usar o benefício, sem que precisasse ficar restringida aos locais que aceitam vale-refeição ou vale-alimentação.

A ideia do parlamentar vem sofrendo críticas. Quem é contra aponta que a medida pode incentivar que as empresas paguem salários baixos e repasse o restante, em dinheiro, como vale-alimentação ou auxílio refeição.

Assim, o trabalhador deixaria de receber valores maiores nas férias, INSS, 13º salário e no FGTS, com a empresa ainda conseguindo pagar menos impostos.

Exemplo: ao invés da empresa pagar salário de R$ 5.000 e vale de R$ 1.000, poderia pagar salário de R$ 2.000 e vale de R$ 4.000 mensais. O benefício não configura como salário e por isso não é contabilizado para previdência, FGTS, 13º salário, entre outros.

Para limitar isso, o relator quer que haja a presença de um valor máximo do vale-alimentação, estipulado entre 30% e 50% em relação ao salário do empregado. Atualmente, não há valor máximo.

A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) é uma das entidades críticas ao projeto. Além da questão da possível perda do salário, há o alerta de que, ao receber o valor em dinheiro, o trabalhador não necessariamente gastará com alimentos, como imagina o deputado.

Vale ressaltar que, caso a MP não seja votada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, ela perderá sua validade. O prazo final é o dia 07 de agosto de 2022.

Com a data limite chegando, o relator já quer apresentar o seu parecer no dia 01 de agosto (segunda-feira).

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