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Registrador do 1º Ofício de Sorriso lança livro sobre inconstitucionalidade da Lei 8033/2003


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Nesta quinta-feira (7 de junho) será lançado pela Editora Lumen Juris o livro “Inconstitucionalidade parcial da Lei Estadual (MT) 8033/2003 – Necessidade de revisão da lei de cobrança de taxa que constitui recurso ao Fundo de Apoio das Despesas do Judiciário de Mato Grosso”, de autoria do registrador substituto do Cartório do 1º Ofício de Sorriso, Ayrton Jompolsky Canavarros Serra. O evento será às 17h, no Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF), localizado na Avenida Rio Branco, nº 241, Centro, Rio de Janeiro.

P U B L I C I D A D E

    Ayrton Serra informou que o livro se trata, em verdade, de reprodução do trabalho de conclusão de curso, na faculdade  de Direito do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC-RJ), pelo qual recebeu nota máxima e a indicação para publicação. “A expectativa para o evento é a melhor possível, considerando que ele poderá desencadear amplo debate visando a revisão dessa desproporcional exação”, explicou Ayrton Serra.

     Conforme o registrador substituto, a Lei Estadual (MT) 8033/2003 criou nova receita ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris),  retirando até 20% da renda bruta dos cartórios extrajudiciais. Na avaliação de Ayrton Serra, a inconstitucionalidade se revela pelo confisco de renda das serventias, o que é vedado pela Constituição Federal. Pontuou  que os emolumentos dos cartórios foram fixados por lei, para a adequada e suficiente remuneração dos serviços. E pergunta: se os emolumentos eram adequados  e suficientes antes da Lei 8033, como poderiam ser adequados e suficientes após o confisco de 20% dos mesmos emolumentos?

     Observou, ainda, a situação sui generis do Estado de Mato Grosso. No Rio de Janeiro, por exemplo, o valor de 20% destinado ao Judiciário é somado aos emolumentos, e não subtraído deles. No Estado do Paraná, o repasse é de mero 0,2% e, ainda assim,  valor também acrescido à tabela de emolumentos. Vê-se, então,  que, além de caracterizar confisco,  fere também o princípio da isonomia em relação aos outros estados.

     O livro “Inconstitucionalidade parcial da Lei Estadual (MT) 8033/2003 – Necessidade de revisão da lei de cobrança de taxa que constitui recurso ao Fundo de Apoio das Despesas do Judiciário de Mato Grosso” pode ser adquirido pelo preço de R$ 40.

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