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Reforma da Previdência do Acre é sancionada pelo governador Gladson Cameli


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A reforma da Previdência do Acre foi sancionada nesta quarta-feira (4), pelo governador Gladson Cameli (PP). O decreto saiu no Diário Oficial do Estado (DOE) e pode ser consultado a partir da página dois. A lei complementar entra em vigor a partir da data de publicação.

P U B L I C I D A D E

A reforma foi aprovada em primeiro e segundo turnos, por 17 votos a seis, no dia 26 de novembro. A votação ocorreu durante sessão extraordinária na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

A votação foi marcada por protesto de sindicatos que eram contrários à votação da matéria e chegaram a ser impedidos de entrar na Aleac.

Regras para aposentadoria

  • Instituição da idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 para homens; o tempo de contribuição é de 25 anos; dez anos de efetivo exercício no serviço público; e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
  • Para os professores, a aposentadoria voluntária deve seguir alguns requisitos: a idade mínima é de 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher; 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício do magistério; 10 anos de efetivo no serviço público; e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
  • O servidor público com deficiência poderá se aposentar, voluntariamente, desde que cumpridos o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
  • Policiais Civis, agentes penitenciários ou socioeducativo poderão se aposentar, voluntariamente, aos 55 anos; com 30 anos de contribuição; e cinco anos de efetivo exercício em cargo dessas carreiras. A pensão por morte devida aos dependentes dos servidores ocupantes destes cargos decorrentes de agressão sofrida no exercício ou em razão da função será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente à remuneração do cargo.
  • A reforma fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência e não altera a alíquota dos 14% de contribuição do servidor.
  • Os servidores da saúde que exercem atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde serão aposentados, voluntariamente, aos 60 anos, com 25 anos de exposição e contribuição, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco anos no cargo.
  • A pensão por morte dada a dependente de servidor público estadual será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor.
  • A proposta do governo do Acre segue os mesmos moldes da reforma apresentada pelo governo federal e aprovada no Senado e Câmara dos Deputados.
  • A reforma assegura ainda o direito adquirido, tem regras de transição e cria novas regras de aposentadoria, com os mesmos critérios aprovados para a Previdência da União.

O que muda da reforma federal para estadual

  • Valor da remuneração para os servidores que ingressaram a partir de 2004: Na União, os valores são calculados pela média aritmética considerando 100% das remunerações de contribuição. No estado, será considerada 80% das maiores remunerações de contribuição. Com isso, o valor do estado é maior.
  • Valor da remuneração de aposentadoria por incapacidade: na União, o valor da aposentadoria por incapacidade será de 60% a 100% da média, enquanto o estado será de 100% da média, em qualquer hipótese.
  • Diminuição do número de pontos mínimos necessários para professores terem direito à aposentadoria: no governo Federal, a soma da idade com o tempo de contribuição do professor tem que alcançar no mínimo 91 pontos, e da professora 81 pontos. Já na reforma do Governo Estadual, são necessários 86 pontos para o professor e 76 pontos para a professora. Em resumo, 2,5 anos a menos de trabalho e contribuição para ter direito à aposentadoria.
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