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Rondônia

Quarteto denuncista da UNIR perde pela 3ª vez no MPF ao insistir sobre mentiras a respeito do diploma de ex-reitora


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É o fim de mais um calvário criado por um quarteto denuncista da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) contra a ex-reitora Maria Berenice Alho da Costa Tourinho, conhecida como Berenice Tourinho na comunidade acadêmica. 

P U B L I C I D A D E

Os professores Fabrício Moraes de Almeida, Pedro di Tárique Barreto Crispim e Leonardo Severo da Luz Neto, além do analista de Tecnologia da Informação Izan Fabrício Neves Calderaro, esbarraram três vezes nas mãos do Ministério Público Federal (MPF/RO) insistindo, categoricamente, em uma informação falsa. 

Por conta do comportamento de Fabrício de Almeida, por exemplo, a UNIR chegou a ser condenada pela Justiça Federal de Rondônia a pagar R$ 10 mil em indenização ao professor  Walace Soares de Oliveira, ex-servidor da Universidade. 

Rondônia Dinâmica noticiou nuances acerca da sentença no começo de maio.

O grupo tem afirmado insistentemente que Berenice falsificou a revalidação promovida pela Universidade de Brasília (UnB) em relação ao seu diploma de doutorado obtido em universidade estrangeira. 

A informação, como bem pontuou a Justiça no ano passado, e, agora, após três fases de apreciação no MPF, é mentirosa.

Em outubro do ano passado, o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica já havia publicado reportagem acerca de uma condenação proferida em primeiro grau onde três deles foram sentenciados a pagar R$ 30 mil à ex-reitora por danos morais em decorrência da proliferação da mentira. 

Fabrício Moraes de Almeida, Pedro di Tárique Barreto Crispim e Izan Fabrício Neves Calderaro sentiram, à ocasião, o peso do malhete empunhado pelo juiz de Direito responsável pela 2ª Vara Cível de Porto Velho. Leonardo Severo, no entanto, não fora acionado pela ex-reitora. 

No dia 12 de março de 2019, o procurador da República Luiz Gustavo Mantovani mandou arquivar a representação pela primeira vez:

“[…]a análise dos 5 (cinco) procedimentos de validação de diplomas estrangeiros, validados pela UnB no ano de 2003 (época da validação do diploma de Maria Berenice Alho da Costa Tourinho), contido na mídia encaminha pela UnB, é suficiente para demonstrar, igualmente, a inocorrência de falsificação e/ou fraude no Processo […], uma vez que todos observaram os mesmos trâmites procedimentais”, sacramentou o membro do MPF.

Não satisfeita, a trupe entrou com recurso administrativo contra a decisão de arquivamento, também avaliada por Mantovani. 

Em sua nova decisão, o procurador fez questão de parafrasear trecho da sentença que condenou Fabrício Moraes, Pedro di Tárique e Izan Fabrício Neves a pagar R$ 30 mil em danos morais à Berenice Tourinho.

“Por fim, relevante destacar que os representantes e ora recorrentes foram condenados a indenizar Maria Berenice Alho da Costa Tourinho, nos autos da Ação Cível n. 7048767-65.2018.8.22.0001, por danos morais decorrentes da disseminação de notícias falsas referentes a estes fatos. Cite-se trecho da sentença que coaduna com a conclusão deste Parquet: “Não há dúvidas também quanto a regularidade do processo de revalidação do diploma de Doutorado da autora, tendo em vista a conclusão do despacho (…)” (sentença em anexo). Portanto, mantenho a decisão de arquivamento pelos seus próprios fundamentos”.

A pá de cal sobre a questão dentro do MPF foi quando a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do órgão, situada em Brasília, homologou no dia 29 de abril deste ano a decisão de arquivamento do feito proferida duas vezes pelo procurador Luiz Gustavo Mantovani.

Na esfera cível, Berenice Toutinho mantém sua palavra a respeito dos valores que deve receber pelos danos morais sofridos: Se os desembargadores mantiverem a decisão de primeiro grau a seu favor, o dinheiro será revertido à doação de livros e ao Hospital do Câncer.

CONFIRA OS TERMOS DAS DECISÕES NO TRÂMITE DA REPRESENTAÇÃO PELO MPF

DECISÃO 01

DECISÃO 02

DECISÃO 03

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