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Proposta define as expressões cartório e cartório extrajudicial em MT


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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha,emcaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei 213/2019, regulamentando as expressões “cartório” e “cartório extrajudicial”. A matéria foi lida na sessão ordinária de 12/03/2019 e está sob análise do Núcleo Econômico da Assembleia Legislativa.

P U B L I C I D A D E

A proposta do TJ disciplina o uso das expressões cartórios e cartórios extrajudiciais em todo o território mato-grossense. Um dos pontos definidos no projeto de lei é o de proibir os despachantes ou a qualquer outro tipo de pessoa física ou jurídica assemelhada a utilizar esse termo no seu nome empresarial.

Caso essa proposta vire lei, o infrator sofrerá advertências. Além disso, pode ser multado em R$ 5 mil por infração cometida, mas em caso de reincidência o valor será dobrado. O texto define ainda que o valor da multa será reajustado, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM/FGV).  

O valor arrecadado com as multas aplicadas, será revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon). A fiscalização da lei, caso a proposta seja aprovada, será de responsabilidade do Procon/MT. Assim como a realização de campanha informativa ao consumidor.

Em sua justificativa, o desembargador Carlos Alberto Rocha afirma que as expressões têm sido utilizadas indevidamente por empresas privadas, conhecidas como “cartórios on-line”. Segundo o texto, elas induzem os cidadãos a contratá-las, fazendo-os acreditarem que estão utilizando dos serviços públicos, exclusivamente, aos cartórios extrajudiciais.   

Para apresentar a proposta em Mato Grosso, o desembargador justifica que a mesma é resultado de uma consulta feita pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Sergipe junto ao CNJ. Este recomenda que os tribunais de justiça de todo o país elaborem projetos nesse sentido. O modelo sugerido foi a lei 578/2015, do estado de Santa Catarina.

CNJ

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há dois tipos de cartórios: os judiciais e os extrajudiciais. Os primeiros também recebem o nome de varas. Elas são órgãos do Poder Judiciário presididos por juízes, os quais respondem pela guarda e execução de processos judiciais.

Já os cartórios extrajudiciais são vinculados a um tabelião ou oficial de registro. Eles recebem delegação do poder público para registrar atos extrajudiciais e fornecer certidões. Para saber a localização de cartórios judiciais e extrajudiciais de todo o país, bem como nome dos responsáveis e canais de contato.

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