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Direto de Brasília

Projeto torna crimes hediondos furto, roubo e receptação de cargas


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Roubar, vender ou comprar produtos provenientes de crime ligado ao transporte de cargas pode ter punições mais severas. Começou a tramitar no Senado um projeto de lei que inclui na lista de crimes hediondos as práticas de furto, roubo e receptação qualificada de objetos de transportes de cargas (PLS 264/2018). A proposta, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando o recebimento de emendas dos senadores.

P U B L I C I D A D E

Os crimes classificados como hediondos são aqueles considerados merecedores de uma punição mais severa por parte do Estado. Esse tipo de crime está previsto na Lei 8.072/1990, que lista, por exemplo, o estupro e o latrocínio. O projeto, além de alterar Lei dos Crimes Hediondos, modifica também o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940).

Furto e roubo

De acordo com a legislação, o furto é caracterizado como a subtração de um bem material, sem que haja violência ou ameaça contra a vítima. Já o roubo se caracteriza por ser a tomada de um bem de forma violenta ou por ameaça da vítima. Para os casos de furto de veículo automotor, em transporte para outro estado ou para o exterior, o Código Penal estabelece reclusão de três a oito anos. O projeto de lei inclui a previsão de igual penalidade para o furto da carga de veículos.

O projeto também determina que nos casos de roubo de vítimas em serviço de transporte de cargas a penalidade de reclusão, de quatro a dez anos, e pagamento de multa poderá ser aumentada em um terço até a metade. A legislação já traz igual previsão para os furtos de vítimas em serviço de transporte de valores.

Receptação

O crime de receptação qualificada é definido como o manejo, ocultação ou venda de qualquer produto de crime, bem como a utilização em proveito próprio ou de terceiros, do produto em atividade comercial ou industrial. A pena prevista para o crime é a reclusão, de três a oito anos, e o pagamento de multa. O projeto do senador Magno Malta institui o aumento da penalidade em um terço até a metade se o bem prover de furto ou de roubo de cargas.

Caso a proposta seja aprovada na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

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