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Projeto de lei sugere que instituições financeiras sejam obrigadas a justificar crédito negado ao consumidor


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Apesar de o direito à informação ser um dos principais fundamentos do Código de Defesa do Consumidor, a maioria das empresas comerciais e instituições financeiras não informa aos clientes os motivos de negação de crédito. Um projeto de lei (3754/2019), da deputada federal Renata Abreu (PODE-SP), pretende obrigar que bancos e cooperativas expliquem, por escrito, porque não aprovaram operações de crédito como empréstimos ou financiamentos.

P U B L I C I D A D E

A prática, segundo a parlamentar, é abusiva e vai contra a boa-fé e a transparência nas relações de consumo, prejudicando o consumidor. Ao lembrar que o cidadão pode procurar a Justiça nos casos de negativa injustificada – o que pode caracterizar dano moral -, Renata Abreu ressalta que a mudança na lei amplia os direitos dos brasileiros. 

“Isso (falta de informações) tem dificultado o consumidor a procurar reparação na esfera judicial, uma vez que ele não tem nenhum documento que possa comprovar a negativa do pedido de obtenção de crédito. O projeto facilita a instrução de qualquer processo judicial para resguardar direitos”, defende ela.

O assistente administrativo Guilherme Stuckert Júnior, 30 anos, era cliente de  dois bancos até decidir utilizar os serviços de uma fintech, empresa de inovação que atua no sistema financeiro, mas não possui unidades físicas. Ao fazer uma compra, precisou aumentar o crédito, mas teve a solicitação negada pela instituição financeira mesmo com as contas em dia e sem dívidas ativas.

“Eles só falaram assim: ‘no momento, não podemos te atender’. Era uma frase curta e grossa, sem motivo nenhum. Eu entrei em contato com o chat deles, expliquei a situação e mesmo assim eles disseram ‘é impossível te dar um crédito maior ou um empréstimo’”, afirmou Stuckert Júnior.

O especialista em direito do consumidor Túlio Trotta explica que os bancos trabalham com dois tipos de cadastro restritivo. Um deles é o SPC Brasil e o outro é o Serasa. “A partir do momento em que a pessoa está incluída nesses órgãos, não há o que fazer. Ela está inadimplente e cabe à instituição contratar ou não. A partir do momento em que a pessoa está com o nome negativado, a empresa pode negar o crédito”, esclarece.

Outros motivos e situações comuns para a recusa são se o consumidor já está com parte da renda comprometida com outras dívidas ou se for idoso e o empréstimo pretendido for muito longo. 

O principal problema, na avaliação do diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Lindojon Bezerra, ainda é a falta de informação ao cliente. “O PL 3754/2019 é relevante, traz a possibilidade de que o consumidor tenha acesso a esse direito que é dele: o acesso à informação. Ele não está pedindo informação sobre terceiros, outro consumidor, são informações sobre a vida financeira dele”, sustenta.

Cadastro Positivo

Em vigor desde julho deste ano, o Cadastro Positivo estabelece a inclusão automática de consumidores em um banco de dados que serve de referência para agentes econômicos. O cadastro reúne informações sobre pagamentos, como conta de luz e água, e empréstimos quitados. A partir dessas informações, é gerada uma nota de crédito que será considerada na hora da compra de um bem ou pedido de empréstimo, por exemplo. 

“Com base nessa pontuação, uma instituição financeira pode entender que aquele consumidor não tem, dentro das regras de crédito, as condições de obter essa liberação”, reitera a economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
Citando como exemplo casos em que a empresa nega o pedido de crédito a um idoso simplesmente por conta da idade, algo que não é previsto na lei, a especialista acredita que a proposta em discussão na Câmara Federal é importante porque reforça um dispositivo que integra o Código de Defesa do Consumidor. 

“O código, quando fala de acesso à informação clara e objetiva, significa que, a partir do momento em que o consumidor pede um crédito em uma instituição financeira e diz que ele não atende e o crédito não pode ser aprovado, ela (instituição) tem que explicar claramente o porquê”, frisa.

Caso o banco ou qualquer estabelecimento financeiro ou comercial não informe os motivos pelos quais não concedeu crédito, a especialista afirma que o cliente pode recorrer e registrar reclamação. A primeira recomendação é procurar a própria ouvidoria da instituição e fazer o registro. Outras alternativas são procurar o Procon local ou a plataforma do governo por meio do site consumidor.gov.br.

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