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Projeto de lei em tramitação visa auxiliar mutuários desempregados


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Segundo recente pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de desempregados no Brasil nos três primeiros meses de 2018 foi de 13,7 milhões de pessoas. Esse número reflete diretamente na inadimplência no mercado imobiliário, fazendo com que o mutuário veja ir por água abaixo o sonho da casa própria. O que muitos não sabem é que tramita no Senado projeto de lei que tem justamente como finalidade socorrer pessoas que enfrentam essa situação.

P U B L I C I D A D E

De acordo com o diretor executivo do escritório de representação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em Rondônia, José Carlos Lino Costa, o PL 262/2015 tem como finalidade auxiliar esses mutuários. “A ideia do projeto é conceder ao mutuário desempregado o direito à isenção no pagamento das prestações equivalente aos meses que receber de seguro desemprego e mais três meses para frente. A parcela não paga seria acrescida ao saldo devedor”, conta.

Para José Carlos Lino Costa, a iniciativa é muito louvável, pois o direito à habitação é uma garantia fundamental constante do artigo 6º da Constituição Federal. “Porém, apesar de ser um direito constitucional, há algum tempo se sabe que não é muito fácil adquirir um imóvel no Brasil, principalmente porque a grande maioria das pessoas necessita de um financiamento, ou de um banco, para conseguir realizar esse sonho”, observa o diretor da ABMH.

No âmbito do Minha Casa Minha Vida (MCMV) já existe algo nesse sentido. Os financiamentos vinculados ao MCMV possuem um seguro, Fundo Garantidor da Habitação – FGHAB, que garante a quitação do saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente, além de garantir reparos no imóvel em caso de danos físicos. “Além desses benefícios, esse fundo também garante o pagamento de 95% das parcelas do financiamento em caso de desemprego ou queda da renda familiar por período de até 36 meses, dependendo da renda declarada”, completa José Carlos Lino Costa.

Ele observa que, diante do cenário preocupante de desemprego e de inúmeros contratos com atraso no pagamento, algumas instituições financeiras também já realizam operações de suspensão da cobrança das prestações por um período. “O que dá ao mutuário desempregado a possibilidade de respirar e buscar com a cabeça mais tranquila se recolocar no mercado.”

Relativo ao PL 262/2015, José Carlos Lino Costa diz que não se trata de privilegiar alguém ou permitir o inadimplemento contratual. “A ideia proposta pelo projeto de lei visa cobrir uma situação excepcional na vida do cidadão que precisa de uma instituição financeira para aquisição de uma casa para sua família, mas que, por outro lado, depende da economia do país e de terceiras pessoas para ter uma estabilidade no emprego.”

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