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Produtores rurais têm até final de 2020 para fazer cadastramento ambiental em RO


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Produtores rurais de Rondônia têm até o final de 2020 para se registrarem no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Somente com esse cadastro será possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

P U B L I C I D A D E

Até a última sexta-feira (20), já foram realizados mais de 120 mil cadastramentos pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam).

De acordo com o coordenador do PRA, Geovani Marx Rosa, somente os proprietários rurais que se registrarem no CAR até 31 de dezembro de 2020 poderão aderir ao PRA, que vai definir o que o produtor precisa fazer para recuperar o meio ambiente dentro da propriedade rural.

Quem seguir esse prazo terá benefícios como isenção de multa para quem desmatou até 22 de julho de 2008, desde que faça a recuperação ambiental, e prazo de até 20 anos para fazer o reflorestamento.

De acordo com o governo do estado, caso o produtor não faça a adesão, serão mantidas as multas e embargos atribuídos por áreas degradadas que foram imputadas antes de julho de 2008.

Como fazer o cadastro?

O produtor deve procurar um dos escritórios regionais da Sedam ou Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater).

Clique aqui para ver a lista com os endereços da Sedam em todo o estado.

É possível também realizar a adesão ao programa por técnicos particulares.

O que é o CAR e o PRA?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado junto com o Código Florestal, que é a Lei 12.651 aprovada em 2012. E tem como meta reunir dados para combater o desmatamento.

O cadastro, que é autodeclaratório, é o primeiro passo para um programa de regularização mais amplo previsto no Código Florestal. Nele, o produtor passa as coordenadas da fazenda e apresenta a documentação relativa ao imóvel.

O segundo passo é o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que ocorre após a análise dos dados do CAR. Este programa avalia se o agropecuarista invadiu áreas de Reserva Legal ou terras indígenas e se ele está respeitando o percentual mínimo vegetação nativa dentro da propriedade.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou em outubro a lei que retira o prazo para que os agropecuaristas façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Mas conforme o Ministério da Agricultura, o cadastro continuará a ser obrigatório para que o produtor tenha acesso ao crédito agrícola.

*Por Vitória Gomes, estagiária do G1 RO, sob supervisão de Ana Kézia Gomes.

G1
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