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Presidente do Instituto de Protesto elenca cinco vantagens do protesto extrajudicial


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O protesto extrajudicial de títulos e documentos de dívida é o instrumento mais eficaz na recuperação de crédito e, além disso, possui diversas vantagens ao credor. A primeira delas é a legalidade do procedimento, ou seja, o protesto já foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e é regulamentado pela Lei nº 9492/97.

P U B L I C I D A D E

A segunda vantagem é o fato de ser realizado pelos Cartórios de Protesto (existentes em todos os municípios do país), por meio dos respectivos tabeliães, os quais possuem fé-pública, garantindo ainda mais segurança na efetivação do procedimento, sem contar que tudo é fiscalizado pela Corregedoria-Geral da Justiça.

“Podemos citar como terceira vantagem a gratuidade, ou seja, todas as despesas com os emolumentos do cartório são de responsabilidade de quem deu causa ao inadimplemento da obrigação. Mato Grosso é o segundo Estado a implementar postergação do pagamento dos emolumentos e o resultado dessa iniciativa, autorizada pela Corregedoria-Geral da Justiça por meio do Provimento 08/2018, está sendo muito satisfatório, haja vista o aumento na procura desse serviço prestado pelos Cartórios de Protesto”, destaca a presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), Velenice Dias de Almeida e Lima.

A quarta vantagem, conforme Velenice Dias, é a interrupção da prescrição. “Todo título ou documento de dívida tem prazo para ser cobrado e, uma vez apresentado o documento ao tabelião de protesto para iniciar o procedimento de cobrança, interrompe-se o prazo prescricional. Exemplificando: um cheque pode ser executado dentro do prazo de seis meses. Se o credor resolve protestar este título com quatro meses, ele pode esperar pelo recebimento do seu crédito pelo prazo que bem entender. Digamos que, passados dois anos, ele eventualmente não consiga receber e decide mover ação judicial, ainda terá dois meses para praticar esse ato, ou seja, seu direito não se perde no tempo”, salienta.

A quinta vantagem é o fato de tudo ser realizado eletronicamente. “Todos os procedimentos são executados de forma eletrônica, desde o recebimento do título até o cancelamento do protesto pela Central de Remessa de Arquivos, um serviço ofertado pelo Instituto de Protesto de Mato Grosso. Isso garante celeridade, eficiência e segurança tanto para o credor quanto para a pessoa inadimplente”, finaliza Velenice Dias.

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