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Prefeitura esclarece que táxi compartilhado não foi regulamentado e será apenas por aplicativo


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O impasse para atuação de taxistas na modalidade compartilhada segue longe de uma resolução. Apesar da categoria buscar a regulamentação da identificação visual (faixas amarelas e pretas nas laterais dos veículos), a Prefeitura destaca que o serviço não é autorizado na forma como os trabalhadores têm atuado em Porto Velho e que seria necessária a utilização de aplicativo. 

P U B L I C I D A D E

Desde a segunda-feira (3), os trabalhadores tem protestado em frente a Câmara de Vereadores para exigir a regulamentação da identificação visual e também que a sejam anuladas as multas recebidas. Na terça-feira (4), a Câmara aprovou, em primeira votação, o projeto que permite a alteração visual dos veículos. A categoria entendeu como primeira vitória. 

Por meio de nota, a Prefeitura informou que a denominação “Táxi Compartilhado” foi incluída no ordenamento como uma previsão, mas ainda não há regulamentação para atuar na capital. Ainda, o Executivo afirma que o serviço prestado pelos taxistas é do tipo lotação, que não possui previsão legal e cria duas situações problemáticas quanto a sua execução.

Confira nota na íntegra
Inicialmente é importante informar que este tipo de transporte, denominado ‘Táxi compartilhado’ foi incluso no ano passado, 2018, como uma previsão de prestação de serviço, porém o mesmo não se encontra regularizado, pois para esta classificação, seria necessário fazer uso de aplicativo, bem como uma identificação correta, e definição de parâmetros de início e final de trajeto e horário de prestação de serviço, bem como valores igualitários para o percurso a ser percorrido. Porém, apesar das diversas reuniões da categoria junto a SEMTRAN, ainda não se pôde entrar em acordo.

O serviço oferecido atualmente caracteriza-se como ‘Táxi Lotação’, que não possui previsão legal e cria duas situações problemáticas quanto a sua execução. A primeira delas é que há uma decisão judicial que proíbe que estes parem nas paradas de ônibus, decisão esta que não está sendo cumprida integralmente. Este tipo de abordagem aos passageiros de transporte coletivo, cria uma crise neste modal, o que já gerou diversas demissões dos prestadores de serviço, devido à redução da quantidade de passageiros. Além disso, o serviço de táxi lotação não atende da mesma forma, os passageiros que necessitam do transporte público, como gratuidades para idosos, portadores de deficiência, e meia passagem para estudantes.

Cabe salientar também, que a Prefeitura do Município de Porto Velho está na iminência da licitação para a Concessão de Serviço de Transporte Coletivo Urbano, visando oferecer um serviço melhor a população, e esta problemática infere na concorrência da licitação.

Outra situação é quanto ao embarque e desembarque de passageiros, por não possuir locais fixos, estes muitas vezes optam por parar em fila dupla, cometendo infrações de trânsito, e ainda colocando em risco a vida dos usuários e transeuntes.

É de conhecimento desta SEMTRAN que os condutores deste transporte são trabalhadores que buscam solução para suas necessidades, e por isso está aberta ao diálogo para buscar uma solução dentro da legalidade.

A respeito a decisão da Câmara de Vereadores, como ainda está em procedimento para 2ª votação, a Prefeitura de Porto Velho, através da Procuradoria Geral do Município, manterá esclarecimentos para que não se crie expectativas que coadune com a ilegalidade.

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