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Prefeitura de Primavera de Rondônia – RO anuncia novo Processo Seletivo para contador


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Por meio do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, a Prefeitura de Primavera de Rondônia torna pública a realização do novo Processo Seletivo que tem como objetivo à contratação temporária de contador para o preenchimento de uma vaga.

P U B L I C I D A D E

De acordo com o documento publicado nesta quinta-feira (15), o profissional contratado deverá desempenhar atividades em carga horária semanal de 40 horas e será beneficiado com remuneração mensal bruta no valor de R$ 3.000,00. Logo, para concorrer, é necessário ser bacharel em ciências contábeis e possuir registro no Conselho da categoria.

Dentre as atribuições relacionadas ao emprego, estão: planejar e executar atividades técnicas de contabilidade; supervisionar, organizar e coordenar os serviços contábeis do município; elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial; elaborar planos de contas, preparar normas de trabalho de contabilidade; orientar e manter a escrituração contábil em dia; fazer levantamentos, organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros; efetuar perícias e revisões contábeis; elaborar relatórios referentes à situação financeira e patrimonial das repartições municipais, bem como outras atividades.

Para participar, os interessados devem efetuar a entrega do currículo em envelope que será lacrado após a conferência dos originais, até dia 30 de abril de 2021, na Secretaria Municipal de Administração (Semaf), localizada na rua Jonas Antônio de Souza, nº 1466, centro, no horário das 7h30 às 13h30.

A classificação dos participantes inscritos consistirá em uma única etapa caracterizada por análise de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, mediante somatória de pontos da contagem dos títulos e de experiência comprovada (escolaridade/cursos e experiência profissional).

O prazo de validade deste Processo Seletivo será de seis meses, contado da data da homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Prefeito Municipal.

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