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Prefeitura de Juscimeira – MT abre seletivo com mais de 100 vagas


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A Prefeitura de Juscimeira, no Estado do Mato Grosso, abriu um novo processo seletivo de edital nº 001/2019, com o objetivo de contratar temporariamente 161 profissionais.

Vagas

P U B L I C I D A D E

As oportunidades serão para os cargos de Assistente Social (NASF), Educador Físico, Fisioterapeuta (Nasf), Fonoaudiólogo, Nutricionista (Nasf), Psicólogo (Nasf), Serviços Gerais (AS), Educador Físico (AS), Fisioterapeuta (AS), Recepcionista (AS), Auxiliar de Saúde Bucal – PSF, Enfermeiro – PSF, Médico – PSF, Odontólogo – PSF, Serviços Gerais – PSF, Técnico em Enfermagem – PSF e Técnico em Higiene Dental – PSF.

Haverá ainda vagas para Motorista de Ambulância – PSF, Assistente Administrativo, Visitadores Sociais, Apoio Administrativo Educacional (Serviços de Manutenção e Infra-estrutura), Professor Nível II (Pedagogia), ADI – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Professor de Nível II (Pedagogia), Nível II (Letras), 

Os profissionais contratados poderão atuar na NASF – NÚCLEO DE APOIO SOCIAL DA FAMÍLIA, ACADEMIA DA SAÚDE – SANTA ELVIRA, PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROGRAMA CRIANÇA FELIZ e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Vencimentos

Os candidatos selecionados receberão vencimentos entre R$ 998,00 e R$ 6.026,16.

Inscrição

As inscrições serão aceitas até às 17h do dia 31 de janeiro de 2019, no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br. A taxa de inscrição varia entre R$ 40,00 e 70,00, conforme o cargo de escolha.

Seleção

Este processo seletivo será constituído de provas escritas e objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

As provas estão previstas para serem realizadas no dia 10 de fevereiro de 2019 (domingo), com duração máxima de 3h00min para sua realização, no período matutino, com início às 09h00min, considerado o horário oficial de Cuiabá/MT.

Validade

A validade do seletivo é de dois anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato do Prefeito Municipal.

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