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Prefeito Hildon Chaves flexibiliza retorno gradativo de atividades comerciais em Porto Velho


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Por enquanto, continuam suspensos cinemas, teatros, bares, boates, casas noturnas, danceterias e outros estabelecimentos de reuniões, inclusive os de cunho religiosos

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Após três semanas de isolamento rigoroso, o prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves decidiu flexibilizar de forma gradativa o funcionamento do comércio e outros estabelecimentos da cidade a partir desta quinta-feira (16). O prefeito editou o decreto 16.629, nesta quarta-feira (15), tendo por base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza os municípios a decidirem sobre assuntos de sua competência.

O retorno gradual das atividades comerciais suspensas ou restritas por meio de decretos municipais para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo Corona Vírus (Covid-19), foi definido por etapas programadas para as próximas duas semanas.

O prefeito manteve as regras para distanciamento social e reforça que pessoas do grupo de risco não devem frequentar o comércio. Para a decisão, Hildon levou em conta ainda a imediata necessidade de manutenção da economia, prezando pelo pleno emprego e bem-estar social, cumulado com o direito fundamental à saúde, baseando-se em critérios de proporcionalidade.

Permanecem proibidas a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais. A reabertura de bares, academias, escolas, faculdades, igrejas, entre outros, devem acontecer somente em maio.

Por enquanto, continuam suspensos todos os alvarás de funcionamento de cinemas, teatros, bares, boates, casas noturnas, danceterias, e outros estabelecimentos de reuniões ou encontros periódicos de qualquer natureza, inclusive os de cunho religiosos.

Conforme o decreto, ficam autorizados a partir desta quinta, o restabelecimento às atividades por gráficas, papelarias, imobiliárias, seguradoras, concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos pesados, lojas de veículos novos e semi-novos, lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa, produtos de informática e telefonia, óticas, joalherias e relojoarias, tabacarias, salões de cabeleireiro, clínicas de estética e barbearias, respeitando horários especiais.

Na próxima segunda-feira (20), ficam autorizados a abrir as portas o comércio de confecções em geral, comércio de calçados em geral, eletroeletrônicos e móveis, autoescolas e despachantes.

Restaurantes e lanchonetes ficam autorizados a funcionar, com atendimento local, a partir do dia 27 de abril, devendo adotar uma série de providências, como limpeza a cada três horas de pisos e paredes, distanciamento de mesas e os atendentes usando máscaras. Os empreendimentos não podem fazer eventos ao vivo, além de manterem abertos apenas 50% de suas capacidades.

No decreto o prefeito ainda define a abertura de shoppings centers, mas com restrições de horários e com a obrigatoriedade do uso de máscaras.

Confira detalhes das restrições na íntegra do decreto nº 16.629 de 15 de abril de 2020.

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