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Rolim de Moura

Prefeito do interior de Rondônia sanciona lei concedendo gratificação natalina a ele mesmo, vice e todos os vereadores


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O prefeito do Município de Rolim de Moura Aldair Júlio Pereira, do MDB, sancionou lei que dispõe sobre a concessão de férias e décimo terceiro salário a agentes políticos.

P U B L I C I D A D E

Além disso, institui gratificação natalina a ele próprio, seu vice e todos os demais vereadores.

Todos eles terão direito a gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do salário normal; e o décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio ou vencimento.

O dispositivo ainda indica:

“Os valores correspondentes ao décimo terceiro e ao terço constitucional de férias acompanharão leis posteriores que vierem a alterará/ajustar o valor dos subsídios dos agentes públicos acima elencadas”, acrescenta.

Versa ainda que o décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.

Também sacramenta que o décimo terceiro salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores.

O terço constitucional, por outro lado, será pago juntamente com o gozo das férias pelo agente público.

E caso o prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, Vereador, deixe o cargo, o décimo terceiro salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.

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