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Prefeito de Porto Velho explica suspensão do decreto para a abertura gradual do comércio


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O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, acompanhado do secretário Basílio Leandro, da Secretaria Geral de Governo (SGG), explicou em coletiva de imprensa na manhã desta quarta-feira (29), no Prédio do Relógio, sobre a suspensão do decreto 16.629, alterado pelo decreto 16.633/2020 que permitia a abertura gradual do comércio da capital.

P U B L I C I D A D E

Com a intenção de alinhar as medidas de segurança e saúde contra o coronavírus (Covid-19), Hildon Chaves decidiu suspender o decreto municipal e seguir as determinações propostas pelo Governo do Estado de Rondônia.

Durante a coletiva o prefeito explicou que a decisão foi tomada para acompanhar de modo igual as medidas decretadas pelo governo e evitar eventuais conflitos.

“Para evitar conflito de decisões e dar previsibilidade e tranquilidade à população, suspendemos os efeitos do nosso decreto e a partir de hoje está valendo apenas o decreto do governador, que, em última análise, o governo é a maior autoridade do estado. Então, é preferível que ele legisle e regulamente esta questão em nível estadual”, explicou o prefeito.

O novo decreto divulgado pelo Governo do Estado suspende os decretos anteriores, ao qual permitiam a abertura gradual do comércio como: gráficas, imobiliárias, papelarias, seguradoras, concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos pesados, lojas de veículos novos e seminovos, lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa-fossa, produtos de informática e telefonia, óticas, joalherias, relojoarias, salões de cabeleireiro, clínicas de estética, barbearias e lojas de cosméticos, confecções em geral, armarinhos, e aviamentos, comércio de calçados em geral, eletroeletrônicos, autoescolas e despachantes, além do shopping, que poderia abrir no próximo dia 4.

Agora o único decreto que regulamenta o comércio é o do Governo do Estado n° 24.949 que permite a abertura de: açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras e lojas de produtos naturais; lotéricas e caixas eletrônicos; serviços funerários; clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas; postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos; indústrias; obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções; oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção; hotéis e hospedarias; escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios; óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos; restaurantes e lanchonetes, exceto self-service; lojas de equipamentos de informática; livrarias, papelarias e armarinhos; lavanderias; concessionárias e vistorias veiculares; e lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios.

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