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Prefeita sanciona lei que facilita regularização fundiária


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A Prefeita de Cacoal, Glaucione Rodrigues, sancionou a Lei nº 4.144/PMC/2018, que é considerada mais um avanço para a regularização fundiária do município. A lei trata ainda do desmembramento em condomínio em caráter excepcional e regularização de construções. Entre os pontos positivos da lei está o fato de facilitar o acesso a linhas de crédito, atualmente inacessíveis a alguns proprietários de imóveis, que não podem oferecer uma garantia às instituições financeiras, justamente pela falta de regularização fundiária.

P U B L I C I D A D E

Na opinião do Secretário de Planejamento de Cacoal, Antônio Brito, mesmo na área central de Cacoal há muitas construções irregulares, e agora os possuidores destas construções tem a oportunidade de deixar toda documentação em dia com a Prefeitura.

Todo o processo de desmembramento de lotes poderá ser feito pela Secretaria de Planejamento (SEMPLAN), o que está estipulado pela lei, que diz ainda “fica autorizado o desmembramento dos lotes territoriais urbanos com área não inferior a 100m2, exceto nas Zonas industriais”.

Para que o desmembramento possa há algumas exigências, como “I- ter no mínimo uma edificação no lote a ser desmembrado, II- ter sido constituído o condomínio até 22 de dezembro de 2016, conforme data estabelecida na lei federal de nº 13.465/2016; sendo que a efetiva comprovação do período de existência do condomínio, que deverá ser realizada pelo requerente com documentos autênticos. III- Os projetos apresentados devem estar em conformidade com as exigências necessárias para o desmembramento, com todos os projetos e ARTS´s produzidos por profissional habilitado, IV- que não causem prejuízo aos confrontantes na forma do disposto no Código Civil”.  

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