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Portaria Conjunta define todos os municípios de Rondônia na Fase 1; nova reclassificação prevista para dia 8 de maio


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A nova Portaria Conjunta nº 35, de 24 de abril de 2021, publicada pelo Governo de Rondônia mantém todos os municípios do Estado na Fase 1 do Plano Todos por Rondônia. A Portaria foi publicada na edição 85 do Diário Oficial, considerando os critérios estabelecidos no Decreto nº 25.859 de 06 de março de 2021, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus.

P U B L I C I D A D E

Conforme apresentado na nova Portaria, quanto ao prazo de permanência dos municípios nas referidas fases serão, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias, ressalvada a hipótese mencionada no § 2° do art. 5° do Decreto nº 25.859, que discorre sobre a possibilidade de manutenção, evolução e retroação dos municípios, nas respectivas fases, conforme estudos realizados pelas secretarias responsáveis, das quais emitirão por ato próprio, os ajustes necessários, dada a realidade de cada cidade e sua devida regulamentação.

Os municípios da macrorregião de saúde que apresentarem ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) adulto, na rede pública estadual e municipal, igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) e/ou quantitativo de pessoas na fila para internação em leitos de UTI, superior à disponibilidade de vagas excepcionalmente nos últimos sete dias serão classificados na Fase 1. Conforme pontuado na Portaria, todos os municípios ainda mantêm fila de espera por vaga em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

De acordo com a Portaria Conjunta, fica estabelecido o cronograma de publicação da próxima classificação para a data provável de 8 de maio de 2021, utilizando dados do período 24 de abril a 7 de maio de 2021.

A nova Portaria Conjunta nº 35, de 24 de abril de 2021, publicada pelo Governo de Rondônia mantém todos os municípios do Estado na Fase 1 do Plano Todos por Rondônia. A Portaria foi publicada na edição 85 do Diário Oficial, considerando os critérios estabelecidos no Decreto nº 25.859 de 06 de março de 2021, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus.

Conforme apresentado na nova Portaria, quanto ao prazo de permanência dos municípios nas referidas fases serão, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias, ressalvada a hipótese mencionada no § 2° do art. 5° do Decreto nº 25.859, que discorre sobre a possibilidade de manutenção, evolução e retroação dos municípios, nas respectivas fases, conforme estudos realizados pelas secretarias responsáveis, das quais emitirão por ato próprio, os ajustes necessários, dada a realidade de cada cidade e sua devida regulamentação.

Os municípios da macrorregião de saúde que apresentarem ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) adulto, na rede pública estadual e municipal, igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) e/ou quantitativo de pessoas na fila para internação em leitos de UTI, superior à disponibilidade de vagas excepcionalmente nos últimos sete dias serão classificados na Fase 1. Conforme pontuado na Portaria, todos os municípios ainda mantêm fila de espera por vaga em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

De acordo com a Portaria Conjunta, fica estabelecido o cronograma de publicação da próxima classificação para a data provável de 8 de maio de 2021, utilizando dados do período 24 de abril a 7 de maio de 2021.

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