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Por prescrição antecipada, juiz extingue processo contra Arcanjo por desvio de dinheiro na ALMT


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O juiz Marcos Faleiros da Silva, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, julgou extinto um processo contra o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, e outros seis acusados, por economia processual e falta do interesse de agir, já que mesmo se fossem condenados o crime prescreveria. Os sete eram acusados pelos crimes de peculato e lavagem e ocultação de bens praticados, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), entre os anos de 2000 e 2002.
 
A decisão é do último dia 4 de setembro, mas foi publicada no Diário Oficial de Justiça do último dia 21. Os fatos ocorreram entre os anos de 200 e 2002, no entanto, a denúncia só foi recebida em abril de 2014.

P U B L I C I D A D E

O juiz argumentou que reconhecer a prescrição antecipada do crime evitará “prosseguimento inútil dos feitos”.

“Entendo que em caso de eventual sentença condenatória, ocorrerá a prescrição pela pena fixada, o que revela a falta de interesse de agir para persecução penal. Portanto, reconhecer antecipadamente significa evitar a inocuidade jurídica em atendimento a melhor política criminal e dinâmica processual, uma vez que evitará prosseguimento inútil dos feitos”.

Com este entendimento, o magistrado então julgou extinto o processo contra João Arcanjo Ribeiro, Nilson Roberto Teixeira, Joel Quirino Pereira, José Quirino Pereira, Geraldo Lauro, Nivaldo de Araújo, Luiz Eugênio de Godoy e Guilherme da Costa Garcia, pela prática dos crimes descritos nos arts. 312, c/c art. 327, §2º, do Código Penal (desvio de dinheiro público) e art. 1º, II, §4º, da lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro).

Guilherme da Costa Garcia e Nivaldo de Araújo eram servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, já aposentados, mas Nivaldo já é falecido.

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