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Educação

PL proíbe demissão de professores da rede pública após a crise


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O deputado federal Rogério Corrêa apresentou à Câmara dos Deputados, nesta semana, um Projeto de Lei (PL) que tem como objetivo impossibilitar a demissão de professores da rede pública após a pandemia de coronavírus. O PL 3261/2020 foi criado em coautoria pela deputada federal e professora Rosa Neide para proteger os profissionais da educação.

P U B L I C I D A D E

Dessa forma, o projeto proíbe demissões, rescisões antecipadas e suspensão de trabalho. A ideia é garantir que esses trabalhadores sejam mantidos em seus empregos por um prazo de, pelo menos, seis meses ao final da crise. Estão incluídos no PL também os professores interinos, que contam com contratos temporários. Esses também deverão ser mantidos caso haja aprovação do texto.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, “a proposta está sendo analisada na Câmara dos Deputados, a medida valerá mesmo que haja redução de atividades contratadas”.

O projeto

O PL foi criado por conta da paralisação das aulas presenciais causadas pelo isolamento social. Mesmo com o calendário escolar suspenso, os educadores da rede pública não deveriam ficar vulneráveis. Neide afirma que “Serão estes trabalhadores, de extrema importância, que irão executar e conduzir as ações nos respectivos sistemas que estabelecerão as regras e formas de atendimento durante e pós-isolamento dos alunos”.

Já protocolado, o texto inclui outros profissionais necessários para o funcionamento das unidades escolares e planejamento das atividades curriculares, além de prever a manutenção da remuneração desses profissionais. “No retorno às aulas será preciso um esforço maior, com sobrecarga de trabalho, e os demitidos farão falta para este retorno”, comentaram os parlamentares sobre o PL.

Outras medidas

Em junho o Senado aprovou a MP 936/2020 que viabiliza a manutenção de empregos durante a pandemia de coronavírus. Inicialmente, a medida permitia redução de salários e jornadas de trabalho, além da suspensão de contratos. No entanto, o texto passou por algumas modificações e aguarda a sanção presidencial.

A partir do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, os trabalhadores receberão parte do seguro-salário em um prazo de 60 até 90 dias dependendo do caso. De acordo com informações da Agência Senado, o valor reduzido não pode ser menor que um salário mínimo (R$ 1.045).

Também é oferecido um benefício emergencial de R$ 600 por três meses para empregados com jornada de trabalho intermitente. Para as empresas, a MP oferece a prorrogação da redução de impostos sobre a folha de pagamento por um ano nos setores que mais empregam. Além de conceder incentivos fiscais e isentar as instituições de pagar tributos sobre tíquetes-alimentação.

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