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PGJ pode triplicar gratificação para promotores em substituição


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Promotores de Justiça em substituição poderão ter acrescidos aos vencimentos, a título de gratificação pelo exercício da função cumulativa, valor equivalente ao limite de um terço de seus subsídios – o adicional já existe, mas atualmente é fixado pelo procurador-geral de Justiça em até 10% da remuneração inicial da carreira no Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE/MT).

P U B L I C I D A D E

A elevação do teto para a gratificação é o que dispõe o Projeto de Lei complementar nº 20/2019, apresentado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pelo titular da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), José Antonio Borges Pereira – a matéria foi aprovada pelos deputados estaduais com dispensa de pauta em razão da autonomia administrativa e financeira do órgão e por isso segue direto para sanção ou veto do governador Mauro Mendes, sem necessidade de segunda votação em plenário.

A proposta altera o antes disposto sobre a gratificação pela Lei Complementar nº 416/2010, que trata do Estatuto e Lei Orgânica do MPE/MT. Com a modificação, o acréscimo salarial poderá na prática ser mais que triplicado em todos os casos de substituição e acúmulo de atribuições funcionais pelos promotores de Justiça.

Ao justificar a proposição, o procurador-geral de Justiça alegou o princípio constitucional da “unidade do Ministério Público” e lembrou que a Lei Federal nº 13024/2014 estabelece o adicional de um terço aos vencimentos dos membros do Ministério Público da União nos casos de substituição – garantia também assegurada aos juízes federais quando em exercício cumulativo de jurisdição pela Lei Federal nº 13093/2015, citada por Borges ao arguir o princípio da “simetria entre a magistratura e o Ministério Público”.

CLASSIFICAÇÃO DAS PROMOTORIAS

Outra modificação à Lei Orgânica do Ministério Público mato-grossense autoriza ao Colégio de Procuradores de Justiça alterar a classificação das Promotorias de Justiça e seus respectivos cargos, observado o limite disposto no artigo 79 da LC 416/2010, que estabelece a composição da carreira no MPE/MT: 30 procuradores de Justiça (ápice da carreira), 100 promotores de Justiça de entrância final, 75 de entrância intermediária, 40 de entrância inicial e quarenta substitutos (princípio de carreira).

As promotorias de justiça são classificadas de maneira semelhante: entrância inicial, intermediária e final. Para a elevação à condição de entrância final a Promotoria de uma comarca deve obrigatoriamente ter o mínimo de cinco promotorias instaladas, critério que não foi modificado pelo projeto de lei complementar 19/2019 enviado ao Legislativo pela PGJ e também aprovado com dispensa de pauta pelos parlamentares.

“A proposta confere ao órgão colegiado atribuição relacionada à estrutura administrativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, possibilitando maior mobilidade e flexibilidade, além de viabilizar a adequação à realidade existente”, argumentou Borges, em defesa do projeto de lei.

ADICIONAL PARA CHEFIAS

Semana passada, a ALMT havia aprovado – também com dispensa de pauta – o projeto de lei nº 376/2019, proposto pela PGJ, que trata sobre alterações à Lei 9.782/2012, a qual estabelece o Plano de Carreiras, Cargos e Subsídios do pessoal técnico e administrativo do Ministério Público Estadual (MPE).

O projeto dobra o acréscimo aos subsídios dos servidores efetivos ocupantes de cargos de chefia ou direção, de 15% para 30%. Além disso, também foram reajustados os subsídios do diretor-geral do MPE em quase 30% – de R$ 16.572,39 para R$ 21.543,60.

“Tais medidas promovem a valorização do servidor, servindo de fator de motivação e satisfação o que, por via reflexa, resulta na melhoria da qualidade do serviço público prestado”, filosofou o procurador-geral de Justiça na explicação da proposta.(AI)

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