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Pedido de aposentadoria: qual é o prazo máximo para a análise do INSS?


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O Instituto Nacional de Seguro Social tem entre 45 e 60 dias para analisar os pedidos de aposentadoria, bem como responder os segurados. Entretanto, esse prazo não vem sendo devidamente cumprido de uns tempos para cá. O período médio de concessão, conforme boletim estatístico da Previdência Social, tende a demorar cinco meses ou até mais.

P U B L I C I D A D E

No início de 2020, foi informado que as agências possuem déficit de 60% no quantitativo de servidores. Ao menos dois milhões de processos estão atualmente travados, sendo que alguns beneficiários se encontram nessa situação desde o ano de 2018. Por essa razão, a justificativa do atraso reside na extensa fila do INSS (tanto presencial quanto remota).

O que fazer, então, quando a resposta do INSS ultrapassa o prazo previsto em lei? Acompanhe a matéria completa logo abaixo e fique por dentro das medidas cabíveis para garantir a análise do pedido de aposentadoria. Não se esqueça de conferir outros conteúdos de nosso site, como simulados e artigos. Temos certeza de que existe um material feito especialmente para você!

Quais são os principais motivos pela demora na análise do pedido de aposentadoria?

Mesmo com o funcionamento remoto por meio do Meu INSS, alguns motivos específicos podem fazer com que ocorra atraso na resposta do Instituto Nacional de Seguro Social. Confira alguns deles:

  • Carência no quadro de servidores e pedidos acumulados/travados: o déficit de funcionários tende a comprometer o atendimento otimizado nas agências;
  • Problema na documentação: o envio de documentação errada ou incompleta também faz com que o processo demore mais do que o esperado. Em algumas situações, o pedido de aposentadoria é indeferido quase que automaticamente;
  • Problema nas informações previdenciárias: os pedidos podem atrasar nas situações em que existem problemas nas informações de vínculos trabalhistas e recolhimentos no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Sistema remoto: apesar de facilitar o pedido de aposentadoria, o atendimento online pode prejudicar aqueles que não estão familiarizados com serviços online, especialmente os mais idosos.

Como proceder quando INSS não respeitar o prazo de 45 a 60 dias?

Qual o prazo para o INSS analisar um pedido de aposentadoria? O instituto tem 45 a 60 dias para avaliar a concessão de aposentadoria, conferindo resposta negativa ou positiva. No entanto, o descumprimento desse prazo configura como uma ameaça ao direito do segurado, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).

O que fazer, então, para reivindicar a resposta do pedido de aposentadoria? Bom, o primeiro passo é registrar uma reclamação pelos canais de atendimento do INSS ou por meio de correspondência:

  • Reclamação por telefone: os interessados podem ligar para a central de atendimento do INSS, especificamente pelo número 135. O serviço geralmente funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília);
  • Reclamação pela Internet: também é possível registrar a reclamação no canal de ouvidoria do Ministério da Economia. A página é destinada a receber reclamações e elogios sobre os serviços previdenciários;
  • Reclamação por correspondência: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Sede, Térreo, Sala 45, CEP 70059-900. Brasília/DF;
  • Reclamação por meio de atendimento presencial: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, Ala ‘A’, 1º andar. O atendimento acontece de segunda a sexta, das 8h30 às 17h.

É possível entrar na Justiça quando não houver resposta do pedido de aposentadoria?

Caso as reclamações na ouvidoria não tenham surtido efeito, os segurados podem entrar na Justiça em caso de demora na análise do INSS. No entanto, a alternativa deve ser ponderada com cuidado e somente em situações de extrema necessidade.

Até porque, se for comprovado o direito de aposentadoria, os valores atrasados serão efetuados conforme correção monetária pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

Na Justiça, o pedido do segurado será devidamente analisado e, se não existir documentos que comprovem o direito à concessão da aposentadoria, o processo deverá ser negado (indeferido). De qualquer maneira, existem duas formas de entrar com ação na Justiça para agilizar a resposta dos pedidos.

1. Ação para requerer a aposentadoria

Nessa alternativa, o juiz avalia o pedido de aposentadoria e concede o benefício sem que o processo seja finalizado pelo INSS. A ação, por outro lado, não tem caráter definitivo e o Instituto Nacional de Seguro Social poderá recorrer do que ficar decidido. Será necessário apresentar o protocolo do pedido administrativo que foi registrado pelo INSS.

O pedido poderá ser ajuizado nos JEFs (juizados especiais federais) sem a necessidade de contratar advogado. No entanto, é recomendado solicitar suporte de especialista na área do Direito Previdenciário. Até porque o INSS poderá recorrer contra a sentença do juiz e o prazo dos trâmites não é longo.

2. Mandado de segurança

Essa opção serve como uma espécie de “pedido” ao juiz para que o INSS cumpra o prazo de até 60 dias, conferindo agilidade na análise do benefício. Contudo, alguns magistrados podem considerar que o segurado esteja tentando garantir a aposentadoria de maneira mais rápido do que os demais.

O mandado de segurança apenas poderá ser efetuado na Justiça com o auxílio de um advogado. Também será necessário apresentar o protocolo do pedido administrativo que foi registrado pelo INSS.

Como dar entrada na aposentadoria pelo site do Meu INSS?

Para fazer o pedido de aposentadoria pelo site do Meu INSS, será necessário realizar alguns procedimentos básicos. Confira:

  • Acessar o site do Meu INSS;
  • Clicar no botão “entrar”;
  • Colocar o número do CPF e a senha cadastrada no sistema. Caso ainda não tenha, basta solicitá-la ao clicar na opção “cadastrar senha”;
  • Depois, será preciso selecionar a opção “Pedir Aposentadoria”;
  • Por fim, o interessado deverá clicar na modalidade de aposentadoria que deseja e anexar os documentos solicitados.

Como dar entrada na aposentadoria pelo aplicativo do Meu INSS?

O aplicativo “Meu INSS” conta com diversos serviços, como revisão de benefícios e requerimento de auxílio-doença. Essa plataforma está disponível para todos os cidadãos que recebem benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social, com versão para sistemas Android e iOS.

Ao instalar e acessar a página principal do Meu INSS, o sistema irá solicitar que o usuário faça o cadastro no aplicativo. Para isso, basta apertar em “cadastrar senha”, preencher os dados necessários e selecionar o ícone “continuar”.

Confira, abaixo, como pedir a aposentadoria pelo aplicativo Meu INSS:

  • Faça o login no aplicativo;
  • Escolha a opção de “Pedir Aposentadoria”;
  • Depois, será preciso clicar na modalidade de aposentadoria desejada e anexar os documentos correspondentes.

Quais os documentos para pedir a aposentadoria pela internet?

Para garantir que o pedido de aposentadoria seja deferido no site ou aplicativo, os segurados vão ter que anexar os documentos solicitados pelo sistema. Será possível tirar fotos da documentação (formato JPG) ou digitalizar os arquivos (formato PDF). Existem vários sites que podem te auxiliar no procedimento de conversão. Um deles é o Convertio.

Confira os principais documentos que os segurados deverão encaminhar para o site ou aplicativo do Meu INSS:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  • Carteira de Trabalho;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Comprovante de residência;
  • Requerimento por escrito da aposentadoria;
  • Comprovantes de períodos de atividade especial, no exterior e rural (se houver).

Como pedir a revisão do benefício pelo Meu INSS?

Pelo aplicativo ou site do Meu INSS, também é permitida a reanálise do benefício ou da “Certidão de Tempo de Contribuição”. Esse serviço é destinado para todos os segurados que não sejam favoráveis aos parâmetros utilizados pelo INSS.

Confira como pedir a revisão do benefício pelo Meu INSS:

  • Ao acessar o sistema com a senha, clique na opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Aperte em “Novo requerimento”;
  • Após, digite a palavra “revisão” no campo “pesquisar”;
  • Selecione o serviço “Revisão – Atendimento a distância”;
  • Aqui, será necessário informar os dados solicitados, como documentos pessoais, motivos para revisão e outros arquivos que queira inserir (simulação de tempo de contribuição, petições, etc.);
  • Pronto! O acompanhamento do pedido poderá ser feito pelo próprio “Meu INSS”, especificamente na opção “Agendamentos/Requerimentos”.

Quais os tipos de aposentadoria que podem ser solicitados pela internet?

O pedido de aposentadoria poderá ser feito por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, desde que os segurados queiram solicitar o benefício por idade urbana, tempo de contribuição ou idade rural.

No entanto, o INSS não permite pedidos pela Internet para a modalidade de pessoas com deficiência por tempo de contribuição, trabalhador com deficiência por idade e aposentadoria por acordo internacional. Essas categorias precisam de comprovações presenciais e, em algumas situações, será exigida a perícia médica do INSS.

Serviços do aplicativo “Meu INSS”

Vale lembrar que o aplicativo “Meu INSS” está disponível para todos os que recebem qualquer tipo de benefício do Instituto Nacional de Seguro Social. Veja, abaixo, alguns dos serviços disponibilizados pela plataforma:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Extrato previdenciário;
  • Consulta de declaração (nada consta);
  • Pensão por morte rural e urbana;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • Simulação de Tempo de Contribuição;
  • Atualização de dados cadastrais do beneficiário;
  • Seguro Defeso do Pescador Artesanal;
  • Salário-maternidade;
  • Carta de Concessão de Benefício;
  • Extrato do imposto de renda;
  • Extrato de consignado;
  • Cálculo de contribuições em atraso;
  • Excluir desconto de mensalidade associativa do benefício;
  • Possibilidade de recursos;
  • Cópia de processo;
  • Bloqueio do benefício para empréstimo consignado.

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