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Parturientes têm direito a acompanhantes quando internadas pelo SUS


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O Projeto de Lei 1021/18, de autoria do deputado Léo Moraes (Podemos) foi aprovado em sessão ordinária nesta semana e torna obrigatório aos hospitais da rede pública e privada, contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS), a disponibilização de meios que permitam a presença de acompanhantes para parturientes quando internadas.

P U B L I C I D A D E

Pelo projeto aprovado cabe a rede hospitalar a disponibilização de meios, que permitam a presença de acompanhantes para parturientes, quando internadas, não podendo haver redução de leitos à disposição dos usuários com acomodação adequada e fornecimento das principais refeições.

É excluída da obrigatoriedade quando a internação ocorrer em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), ou nas situações clínicas em que tecnicamente esteja contraindicada a presença de acompanhantes. Tal procedimento deve ser justificado pelo médico.

Segundo o parlamentar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a criança internada ou em observação seja assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral.

“Ocorre que nem sempre esta regra é respeitada, deixando recém-nascidos e a parturiente sem o devido cuidado e respeito que a nossa legislação oferece a este segmento da sociedade”, afirma Léo Moraes.

Léo finaliza declarando que a medida “tem como finalidade oferecer condições decentes às pessoas que acompanham seus entes queridos em momentos tão delicados, trazendo condições ideais para a sua recuperação” encerrou.

Foto: Ana Célia

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