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Partidos e candidatos devem enviar prestação de contas parcial à Justiça Eleitoral até 13 de setembro, alerta TRE-AC


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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) divulgou, na quarta-feira (5), que os partidos com diretórios regionais e municipais e os candidatos às Eleições 2018 devem encaminhar a prestação de contas parcial à Justiça Eleitoral no período de 9 a 13 de setembro.

P U B L I C I D A D E

Todo o processo deve ser feito na internet pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitoral. Conforme a coordenadoria do TRE-AC, o partido ou candidato que não enviar a documentação exigida ou apresentar dados que não correspondam com a movimentação de recursos pode ser penalizado e ter as contas desaprovadas.

Caso isso aconteça, os partidos podem ter a anotação, tipo de registro, suspensa o que pode até mesmo impedir a entidade de exercer qualquer ação perante a Justiça Eleitoral.

Prestação de contas

O TRE-AC criou uma página com uma lista e orientações aos candidatos e partidos sobre a prestação de contas.

Entre os itens que devem ser informados estão contas bancárias de diretórios nacionais e partidos, financiamento coletivo, gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União em 2018 e nota fiscal eletrônica e informações de permissionários.

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