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Para ajudar empreendedores, BASA prorroga por até 12 meses pagamentos de parcelas do FNO


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Para preservar os negócios dos empreendedores da Amazônia nesse período de crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus, o Banco da Amazônia está prorrogando de forma automática as parcelas de financiamento por até 12 meses das dívidas do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) para as micro, pequenas e médias empresas.

P U B L I C I D A D E

De acordo com o presidente Valdecir Tose, as empresas de grande porte devem se manifestar pelo interesse na prorrogação das parcelas. A medida prorroga o pagamento das parcelas vencidas e a vencer no ano de 2020 para janeiro de 2021. “Assim, ao final, poderá ser acrescentado mais 1 ano no tempo do contrato”, explicou.

“Esperamos, com isso, dar tranquilidade às empresas para passar por este processo difícil e segurar o fluxo de caixa que é tão importante neste período de pandemia”, comentou.

O presidente informa que o BASA já havia feito uma prorrogação de 6 meses, mas com a Resolução 4798 do Banco Central, publicada na semana passada, está sendo permitida a prorrogação por 01 ano das dívidas não rurais de operações realizadas com o FNO.

Para as operações contempladas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), produtores rurais e de outras dívidas que não o FNO, o Banco concede a oportunidade de prorrogação do pagamento das parcelas por seis meses. Os produtores e empresas interessadas e que estão adimplentes até março/2020 devem fazer a adesão na plataforma existente no site institucional do BASA. No entanto, se ele estiver inadimplente, deve procurar as agências da Instituição para negociar.

*FNO Emergencial*
No momento de desafios que a economia do país está passando em função da crise provocada pelo COVID-19, empresários e empreendedores buscam forma de manter seus negócios para garantia de renda e sobrevivência. Para atender este público na Região Norte, o Banco da Amazônia (BASA) lançou o FNO Emergencial, linha de crédito especial do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) com juros de 0,21% ao mês e condições diferenciadas. A nova linha entrou em vigor no dia 6 de abril, a partir da publicação da Resolução nº 4798 do Banco Central.

De acordo com esta Resolução, a linha de crédito tem o objetivo de promover a recuperação ou a preservação das atividades produtivas afetadas pelo estado de calamidade, tendo como beneficiários pessoas físicas ou jurídicas para capital de giro e investimentos.

Como o empreendedor, para ter acesso ao FNO Emergencial, precisa que seu município tenha o reconhecimento de emergência e calamidade por parte da União, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) editou a Portaria 743, de 26 de março de 2020, que estabelece rito específico para este procedimento em relação à contaminação pelo novo coronavírus.

De acordo com o MDR, o reconhecimento federal se dará por meio de Portaria, mediante requerimento do Chefe do Poder Executivo do Município, Estado ou Distrito Federal. O pedido deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

a) Decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública do ente federado solicitante;
b) Parecer do órgão de proteção e defesa civil do ente solicitante; e
c) Relatório do órgão de saúde do ente solicitante, indicando que existe contaminação local.

Segundo informações do MDR, a União já reconheceu o estado de calamidade dos estados de Roraima, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e dos municípios de Jaru (RO), Parintins (AM), Rio Branco (AC), em razão da pandemia da Covid-19, o que possibilita o acesso de empreendedores de todos os municípios desses estados à nova linha de crédito. Mas ainda aguarda que os outros estados se manifestem.

Assessoria

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