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Novo Código de Trânsito: O que muda na Lei da Cadeirinha


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Novo Código de Trânsito brasileiro entra em vigor a partir de abril e traz mudanças sensíveis também na chamada Lei da Cadeirinha sobre o transporte de crianças no carro.

P U B L I C I D A D E

De acordo com o novo texto do Código de Trânsito, sancionado no final do ano passado pelo Governo Federal, a Lei da Cadeirinha aumenta de 7 para 10 anos a idade de crianças que devem ser transportadas obrigatoriamente em cadeirinhas.

A exceção são as crianças que atingirem 1,45 antes dos 10 anos. Nesses casos, segundo o Novo Código de Trânsito, a Lei da Cadeirinha entende que elas podem ser transportadas no banco traseiro do veículo com cinto de segurança do automóvel. Quem for flagrado descumprindo a regra estará sujeito a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Além da Lei da Cadeirinha, o que mais muda no Novo Código de Trânsito

Entre as principais medidas do Novo Código Trânsito aprovado, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

De acordo com as mudanças do novo Código de Trânsito, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Apesar da aprovação, o Governo Federal fez vetos. Em uma live, o presidente Jair Bolsonaro disse que derrubou trecho incluído pelo Congresso envolvendo motociclistas. Eles poderiam trafegar entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Novo Código de Trãnsito sofreu mudanças no Congresso

A Câmara aprovou 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), como a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

“Algumas emendas do Senado promovem reparos na versão aprovada nesta Casa”, disse Juscelino Filho. “A proibição da troca de pena privativa de liberdade por penas alternativas melhora e muito o texto”, concordou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

“O tema é importante para o País, mas lamento que seja tratado no meio de uma pandemia. É fundamental aperfeiçoar a legislação de trânsito porque, a cada cinco horas, perdemos um compatriota num acidente de trânsito”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo.

O Novo Código Trânsito aprovado impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. As penas alternativas podem envolver, por exemplo, o cumprimento de serviços comunitários.

Fonte:Motorshow

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