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Nova lei complementar proíbe que veículos sejam apreendidos por falta de pagamento do IPVA no Acre


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Foi promulgada nessa sexta-feira (9), pelo presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), Nicolau Junior, uma lei complementar que proíbe a apreensão de veículos por atraso no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A nova regra entrou em vigor a partir da data de publicação, no Diário Oficial do Estado (DOE).

P U B L I C I D A D E

O PLC foi apresentado na Aleac ainda em 2019, pelo deputado Roberto Duarte que argumentou na época que a intenção é fazer uma pequena alteração na lei para proibir o estado, com o poder de polícia, de apreender o veículo por falta de pagamento de IPVA.

“O imposto pode ser cobrado de várias formas, mas ele não pode ser forçado a ser pago apreendendo veículo do cidadão”, argumentou Duarte.

Com a promulgação, foram acrescentados dois artigos na Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002.

Ao G1, o Departamento Estadual de Trânsitos (Detran-AC) informou que o imposto referente a autarquia é apenas o licenciamento dos veículos e não teve nenhuma mudança na redação, portanto, para o órgão nada muda porque o IPVA é um imposto devido à Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Sobre a mudança, a porta-voz do governo, Mirla Miranda informou que: “O IPVA foi prorrogado até dia 20 de dezembro. Não há impacto de arrecadação, pois o recurso entrará no caixa estadual. E o IPVA não sustenta o Estado.”

O deputado reforçou ainda que o objetivo é que se cumpra, através de lei complementar, as normativas já oriundas do Judiciário que dizem que é proibido fazer a cobrança forçada.

“O que a gente tem é o seguinte: quando o cidadão não paga o imposto e precisa do veículo para poder conseguir dinheiro e pagar esse imposto, não adianta o Estado tirar dele o veículo, porque aí ele não vai ter condições nenhuma de pagar o imposto, ou seja, ele causa prejuízo tanto ao cidadão, quanto ao próprio estado”, afirma.

Ainda conforme Duarte, há várias formas de fazer a cobrança, como judicialmente, por exemplo, e que este impedimento não traz prejuízo às receitas do estado.

G1.globo.com

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