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Política

Nova Eleição para Prefeitura de Vilhena ocorrerá no próximo domingo (3)


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A Justiça Eleitoral em Rondônia realizará eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Vilhena, no domingo de 3 de junho de 2018, conforme Resolução TRE-RO nº 11/2018.

P U B L I C I D A D E

Todos os preparativos judiciais e administrativos para a organização da nova eleição municipal já estão sendo finalizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e pelo Cartório da 4ª Zona Eleitoral em Vilhena, visando possibilitar a escolha do novo chefe do Poder Executivo municipal.

Equipes técnicas da Secretaria do TRE-RO que darão apoio ao pleito eleitoral, sob a responsabilidade da 4ª Zona Eleitoral, titularizada pelo juiz Gilberto José Giannasi, já se organizam para ajustar os últimos detalhes antes de iniciar as votações no próximo domingo (3).

Candidatos

Irão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Vilhena os candidatos Eduardo Toshiya Tsuru e Maria José de Carvalho Silva, da Coligação “Trabalho, Respeito e Verdade já!” e Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, com registro de candidatura indeferido pelo TRE-RO, na sessão de julgamento da última terça-feira (29), e Darci Agostinho Cerutti, da Coligação “A Vontade do Povo”.

Eleitores

Ao todo 58.798 eleitores poderão votar na eleição suplementar no próximo domingo (3), visto que apenas os cidadãos regularmente inscritos na 4ª Zona Eleitoral até o dia 3 de janeiro de 2018 poderão exercer o voto neste novo pleito. 

O eleitor inscrito nas listas de votação do município de Vilhena, que estiver fora do seu domicílio eleitoral na data da realização da nova eleição, deverá apresentar, no prazo de 60 dias após a realização do pleito, o requerimento de justificativa dirigido ao Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Rondônia.

Calendário eleitoral

1º de junho de 2018 – sexta-feira (2 dias antes)

Conforme o calendário eleitoral, nesta sexta-feira (1º), dois dias antes da nova eleição, é o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 (oito) horas e as 24 (vinte e quatro) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei n. 9.504/97, art. 39, §§ 4° e 5°, I) e o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei n. 9.504/97, art. 43, caput).

2 de junho de 2018 – sábado (1 dia antes)

No sábado, 2 de junho de 2018, um dia antes da eleição, é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 (oito) e as 22 (vinte e duas horas) (Lei n. 9.504/97, art. 39, §§ 3° e 5°, I) e o último dia, até as 22 (vinte e duas) horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingle ou mensagens de candidatos (Lei n. 9.504/97, art. 39, § 9°).

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