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Nota técnica esclarece legalidade de decreto que regulamenta uso do nome social em Cuiabá


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Diante da falta de instrumentos legais para derrubar decreto do Executivo Municipal, a Câmara de Cuiabá apresentou projeto de resolução para tornar sem efeito a normativa que regulamenta o uso do nome social na administração pública da Capital.

P U B L I C I D A D E

A proposta assinada por 17 parlamentares foi motivada pela visita de líderes religiosos ao Legislativo, na última quinta-feira (4). Contudo, o Decreto Municipal nº 7.185/2019, cumpre os requisitos constitucionais de competência e legalidade, conforme aponta estudo realizado pelas comissões de Estudos Constitucionais e da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

Diante da situação, a OAB-MT encaminhou à Câmara Municipal uma nota técnica de esclarecimento sobre a legalidade da norma.

Considerando o dever do Poder Público de garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais; a necessidade de proteção das minorias tantas vezes reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a legalidade e constitucionalidade do decreto, a OAB-MT solicita ao Legislativo cuiabano que mantenha o seu vigor.

O Decreto Municipal nº 7.185/2019 regulamenta questões internas de funcionamento da administração pública sem qualquer oneração orçamentária ou financeira, atendendo o que determina a Constituição Federal.

Além disso, a norma assegura aos servidores públicos municipais o exercício do direito à personalidade, isonomia no tratamento funcional e proteção contra qualquer espécie de discriminação, seguindo o que já acontece no âmbito federal, por meio de diversas normas em vigor.

Servidores da administração pública federal, em todo o país, por exemplo, têm o uso do nome social assegurado desde 2016 pelo Decreto 8.727, que estabelece que registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários e prontuários contenham o campo “nome social”.

Assim, a aprovação de projeto de resolução com o intuito de revogar, por via transversa, o decreto municipal, pode representar violação constitucional aos direitos sociais e individuais garantidos a todos os cidadãos brasileiros. Mais que isso, pode excluir os servidores cuiabanos da proteção garantida em território nacional.

“Todo o ordenamento jurídico brasileiro vem se consolidando no sentido de atender o que prevê a própria constituição para a proteção da cidadania e dignidade da pessoa humana”, explicou o presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB-MT, Nelson Freitas Neto.

A avaliação do decreto, no entanto, sugere uma leitura constitucionalizada do seu artigo 9º, que trata de possíveis sanções, no intuito de limitá-las apenas ao descumprimento das normas por parte de servidores municipais, sem prejuízo do teor da norma.

Desta forma, uma maneira salutar do Poder Legislativo contribuir com o ordenamento jurídico municipal, conforme sugere a nota técnica, seria a revogação dos efeitos apenas do artigo 9º do decreto.

“Constitucionalidade, legalidade e segurança jurídica são preceitos do Estado Democrático de Direito e critérios absolutamente essenciais para pautar a atuação do Poder Legislativo, eleito legitimamente para representar a população em sua pluralidade. A Ordem, como representante da sociedade civil, preza por estes elementos e, acima de tudo, a proteção ao pleno exercício da cidadania”, destacou o presidente Leonardo Campos.

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