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No último dia, mais de 1,9 mil contribuintes do AC ainda precisam entregar a declaração do IR


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Quem ainda não declarou o imposto de renda precisa se apressar. Um balanço da Receita Federal aponta que no Acre 1.959 contribuintes ainda precisam prestar contas com fisco federal. Ao todo, até esta segunda-feira (31), foram entregues 79.941 documentos, 98% do total esperado, que é de 81,9 mil declarações.

P U B L I C I D A D E

Muita gente conseguiu entregar o documento no fim de semana. Até sexta (28), 8.612 pessoas precisavam fazer a declaração do imposto de renda, já nesta segunda, esse número reduziu para 1.959, ou seja, foram mais de 6,6 mil declarações feitas entre sexta e manhã desta segunda.

Os contribuintes têm até esta segunda para prestar contas com o fisco federal e quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Na 2ª Região Fiscal, que compreende Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, R$ 1.444.700 contribuintes cumpriram a obrigação com o fisco federal, o que equivale a 99% do esperado que são 1.455.500 declarações.

O primeiro lote da restituição do imposto de renda está sendo pago também neste 31 de maio. No Acre, 13.261 contribuintes devem receber o dinheiro, o total desse lote no estado é de R$ 20.984.940,61.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

Cronograma de restituição

  • 1º lote: 31 de maio de 2021
  • 2º lote: 30 de junho de 2021
  • 3º lote: 30 de julho de 2021
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021

Quem deve declarar, em 2021?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda

 

G1.globo.com

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