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No Acre, Prefeitura de Plácido de Castro sanciona lei que dá descontos e parcelamentos em impostos


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A Prefeitura de Plácido de Castro, no interior do Acre, sancionou uma lei que autoriza a regularização dos créditos tributários com parcelamento e descontos no pagamento de juros e multas de dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outros impostos municipais.

P U B L I C I D A D E

A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quinta-feira (13). O prazo para adesão ao programa é de 90 dias.

De acordo com o secretário de Finanças do município, André Paulino, a cidade tem para receber mais de R$ 1 milhão em dívidas destes impostos e a lei deve regularizar a situação dos moradores, além de gerar receitas para o município.

“O prefeito Gedeon Barros sancionou essa lei para poder regularizar a questão tributária do município e aumentar, consequentemente, a arrecadação, além de melhorar a situação fiscal do município, que está também com a regularização fundiária, fazendo a entrega dos títulos definitivos. Porém, identificamos que muitas pessoas têm dívidas e ficam impossibilitadas de receber”, informou o secretário.

O contribuinte que aderir ao programa terá benefícios como redução no valor de juros e multas no pagamento parcelado, em até 24 vezes. De acordo com a lei, o desconto para quem resolver pagar a dívida integralmente à vista é de 100%. Os descontos variam conforme o número de parcelas escolhidas.

Para quem resolver pagar três parcelas, vai ter 90% de redução das multas; 80%, no caso de parcelamento de débito em até seis parcelas. Para 12 parcelas, os descontos são de 60% e 40% para quem parcelar em 24 vezes.

A partir do pagamento da primeira parcela, o contribuinte já é considerado adimplente com a prefeitura. Além disso, quem fizer o parcelamento e deixar de pagar três parcelas perderá os benefícios alcançados por meio da lei.

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