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MT : Deputada Janaina Riva quer “prestação de contas” e pagamento de emendas impositivas independente de autor


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A deputada estadual Janaina Riva (MDB) apresentou emendas ao Projeto de Lei 449/2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 (LDO).

P U B L I C I D A D E

Consta entre as emendas proposta pela deputada, a obrigação do pagamento das emendas parlamentares impositivas, aprovadas na LOA 2022, independente de autoria e de partidos.

Segundo Janaina, a emenda aditiva nº 25 visa garantir isonomia no pagamento das emendas parlamentares impositivas.

“É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação referente às emendas parlamentares impositivas aprovadas e dispostas no anexo da LOA 2022 de que trata o art. 42 desta Lei”, cita trecho da norma.

Conforme o parágrafo 1º, “considera-se execução equitativa a execução das programações que atenda, de forma igualitária e impessoal, às emendas parlamentares impositivas apresentadas, independentemente da autoria”.

Já o artigo 2º torna obrigatório a execução orçamentária e financeira das emendas, “compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação e o pagamento”, cita.

Ainda sobre o tema, Janaina apresentou a Emenda nº 24, que acrescenta o artigo 43-A, o dispositivo que destinado 1% da receita caso tenha um acréscimo da Receita Corrente Líquida – RCL em relação à estimada na Lei Orçamentária anual.

“No decorrer do exercício financeiro, se for verificado crescimento da Receita Corrente Líquida – RCL em relação àquela estimada na Lei Orçamentária anual, da diferença positiva deverá ser destinado 1% para o atendimento das emendas parlamentares impositivas”, cita.

Conta ainda, que “Até o dia 10 de outubro de cada ano, o Poder Executivo deverá informar ao Poder Legislativo a reestimativa da Receita Corrente Líquida – RCL com base nos dois primeiros quadrimestres do exercício”

O texto da emenda destaca ainda, que constatado crescimento da Receita Corrente Líquida RCL, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso definirá a destinação dos recursos e informará ao Poder Executivo até 31 de outubro do mesmo exercício, que providenciará a respectiva abertura de crédito adicional. Estes recursos devem ser destinados à função saúde.

Já a Emenda nº 23 da deputada, estabelece que o Poder Executivo apresentará à Assembleia Legislativa relatório trimestral do andamento, bem como, da execução das emendas parlamentares garantidas pela Emenda Constitucional nº 82/2018. Ao justificar, Janaina destacou que a emenda aditiva visa garantir uma maior transparência na aplicação das Emendas Parlamentares individuais propostas pelos parlamentares.

A LDO – já aprovada em primeira votação  – e suas propostas de emendas devem voltar em 15 dias para discussão e votação em segunda no Plenário da Casa de Leis.

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