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Justiça

MPF recomenda que licença prévia de instalação de hidrelétrica não seja expedida em Machadinho D’Oeste


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Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) não enviem a licença prévia para instalação da futura, em Machadinho D’Oeste (RO), região a pouco mais de 350 quilômetros de Porto Velho.

P U B L I C I D A D E

O motivo é a falta de complementação nos estudos de impacto ambiental. Para o MPF, faltam análises sobre as áreas que vagam índios isolados e terras indígenas da região.

Estudos do órgão apontaram, ainda, a possibilidade de genocídio de tribos indígenas, caso não ocorra a proteção necessária dos territórios.

O MPF também elaborou um laudo que apontou “duvidosa veracidade ou equivocos, além de omissão de impactos em comunidades a montante e a ausência de avaliação de riscos à saúde dos indígenas”.

O Ministério Público afirmou que a própria Funai, por meio da Coordenação Geral de Índios Isolados e Recém Contatados, constatou a presença de índios na área Kaidjuwa, próxima à terra indígena Tenharim, e na Cachoeira do Remo.

No entanto, o órgão disse que a fundação considerou apenas a terra indígena de Tenharim Marmelo aos estudos de impacto ambiental, o que o MPF considerou não ter respaldo científico ou técnico.

Pedidos anteriores

O MPF afirma que chegou a recomendar várias vezes à Funai, por escrito, de que na área afetada pela futura barragem há nove nações indígenas, com 61 comunidades tradicionais e três colônias de pescadores artesanais.

Conforme a recomendação do MPF, a fundação deverá rever os limites de área afetada para incluir as terras indígenas vizinhas citadas ao empreendimento. Vai precisar, também, elaborar um protocolo de consulta em conjunto com os indígenas e com o assessoramento antropológico pertencente ao órgão.

O Ibama foi recomendado a não expedir licença para a hidrelétrica Tabajara até que a Funai complemente os estudos necessários sobre os indígenas da área afetada pelo futuro empreendimento.

Prazo

Tanto o Ibama quanto a Funai têm 10 dias, a partir da data de publicação da recomendação, para informar ao Ministério Público se vão acatar a recomendação e apresentar as providências adotadas ou entregar justificativas que contrariem a solicitação.

G1 tentou contato com o Ibama e a Funai, em Brasília, mas até a publicação dessa matéria não obteve resposta.

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