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MPF recomenda que Base Aérea de Porto Velho não exija teste de HIV em concurso


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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação nesta semana alertando a Base Aérea de Porto Velho sobre a exigência de teste de HIV a candidatos inscritos em concurso da unidade. No entendimento do órgão, a exigência é inconstitucional.

P U B L I C I D A D E

Segundo o edital do concurso para tenente temporário da Base Aérea, divulgado em março deste ano, os candidatos soropositivos estariam sujeitos a eliminação automática do processo, mesmo se tivessem sido aprovados em outras etapas da seleção.

O procurador da República Raphael Bevilaqua lembrou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) orienta a “não discriminação de pessoas em razão de seu estado sorológico relativo ao HIV”.

Na recomendação, o procurador lembrou, ainda, que os testes não podem exigidos pela unidade, mas partir de uma decisão voluntária do participante que, por sua vez, não pode ser coagido.

Ao G1, o procurador informou que emitiu a recomendação após uma representação contra a exigência no edital ser enviada ao órgão. Depois de uma breve investigação, concluiu-se que não havia motivos para tal exigência no concurso.

“Não tinha justificativa científica ou que comprove o real motivo para impedir que uma pessoa soropositivo concorresse ao processo. Ou seja, foi discriminatório. Não tem nenhuma exigência em um critério realmente científico e de aptidão passe pelo crivo de exigir o teste de HIV e considerar inapto uma pessoa que tem a doença”, disse.

Item 16.2.2 do edital do concurso cita que o candidato que tiver HIV será considerado inapto.  — Foto: Reprodução

Item 16.2.2 do edital do concurso cita que o candidato que tiver HIV será considerado inapto. — Foto: Reprodução

A recomendação também teve como base uma nota técnica (nº 158/2013) do Ministério da Saúde (MS), onde consta que não há justificativas científicas que embasem a necessidade de testes de HIV como forma de medir a aptidão ao trabalho. Essa mesma nota se aplica também às forças armadas e aos serviços uniformizados.

Ainda com base na nota técnica do MS, a recomendação lembrou que não há risco de contaminação entre colegas de trabalho através de convívio social. O risco de infecção, conforme o documento, só acontece “por contato com fluídos corporais do soropositivo (sangue, esperma ou secreção vaginal)”.

O próprio Ministério da Defesa, em ações judiciais sobre o mesmo assunto, já informou que militares da ativa portadores do HIV são considerados aptos para o serviço.

O MPF apontou também uma portaria interministerial (nº 869/1992), onde é proibida a exigência de teste de HIV em todo o serviço público federal. De acordo com a Lei nº 12.984, de junho de 2014, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, é crime “negar emprego ou trabalho” a portadores do vírus HIV.

“A lei fala em não impedir trabalhar. Do concurso público, é uma decorrência lógica em que não se pode exigir o teste e também é recomendação internacional, do Ministério da Saúde”, reforçou Bevilaqua.

Com base nisso, o entendimento do MPF é de que pessoas com HIV e outras doenças infectocontagiosas podem não manifestar a doença e, assim, estarem aptas a exercer as funções nas quais se candidataram.

O documento do MPF está nas mãos da Base Aérea e a força armada tem até 15 dias para responder se acatará ou não a recomendação do órgão. “Em caso de não aceitarem, entraremos com uma ação civil pública”, complementou o procurador.

Até a última atualização desta reportagem, a Base Aérea não se manifestou sobre a recomendação.

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