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Mato Grosso

MPE propõe terceira ação por fraudes envolvendo gráficas na ALMT e pede R$ 10,8 milhões


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O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) propôs a terceira ação por suposto esquema na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) envolvendo empresas gráficas.  No novo processo foram denunciados os ex-deputado Mauro Savi (DEM), o conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE), Sérgio Ricardo, os empresários Jorge Defanti e Dalmi Defanti, além da Gráfica Print. Há pedido de bloqueio no valor de R$ 10,8 milhões.

P U B L I C I D A D E

Semelhante aos dois processos anteriores, propostos contra a Defanti Indústria, Comércio, Gráfica e Editora e a empresa Jornal A Gazeta, nova ação tem como base inquérito com a finalidade de investigar irregularidades no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010, realizado pela Assembleia Legislativa, visando contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos e correlatos, que resultou na Ata de Registro de Preços ARP 011/2010/AL.

A Ata de Registro de Preços nº 011/2010/AL, com validade de 12 meses, vigorou no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2011 e foi assinada pelo então deputado estadual Mauro Savi, na condição de presidente da Mesa Diretora da ALMT.

Naquela ocasião, o ex-parlamentar Sergio Ricardo (atualmente conselheiro) era o primeiro secretário e ordenador de despesas. Pommot inicialmente era secretário de Orçamento e Finanças, posteriormente, passou a ser secretário geral da Casa de Leis.

Conforme o Ministério Público, o referido pregão não passou de um subterfugio para apropriação de receita pública pelos operadores do esquema. As empresas participantes não entregaram os objetos licitados e adquiridos, apenas emitiram notas fiscais para recebimento dos valores, com obrigação de devolver aos operadores do sistema cerca de 70% a 80% do valor recebido.

O processo, específico sobre a empresa Gráfica Print, levantou pagamentos irregulares no montante de R$ 3.083 milhões. O montante atualizado chega ao R$ e R$10.861 milhões requeridos liminarmente para bloqueio.

 No mérito, há pedido de condenação para reparar o dano, aplicação de multa civil a ser fixada pelo juízo, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e proibição de contratar com o Poder pelo prazo de dez anos.

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