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MPAM cobra explicações do Governo do AM sobre contratação direta de servidores da área de saúde


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Mesmo com um Projeto de Lei aprovado em dezembro de 2019, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) afirmou nesta segunda-feira (6) que ainda “não recebeu explicações técnicas” do Governo do Estado sobre a contratação direta de servidores para área de saúde. O órgão defende que a “investidura no serviço público se dê através de concurso público”.

P U B L I C I D A D E

O Ministério ressaltou que o setor da saúde necessita de medidas urgentes para que a prestação dos serviços não sofra paralisação. A afirmativa é baseada em vários protestos realizados por funcionários de hospitais em 2019, além de problemas estruturais e de superlotação encontrados em algumas unidades.

Em nota, o Governo afirmou que a medida foi exposta aos órgãos de controle desde fevereiro do ano passado, quando a contratação foi apresentada à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) pelo então secretário de Saúde e vice-governador, Carlos Almeida. O Governo diz ainda que a contratação representa “parte de um processo de transição” e que já prevê a realização de um concurso público.

A contratação direta começará na quarta-feira (8). Ao menos três mil técnicos de enfermagem que prestam serviço por meio de empresas terceirizadas passarão a fazer parte do quadro de funcionários temporários do Estado. Com isso, os contratos existentes serão rescindidos.

Os novos servidores permanecerão nas unidades de saúde em que trabalham atualmente. Cada um receberá R$ 132,40 por plantão, valor superior àquele oferecido pelas terceirizadas, segundo o Governo.

Inicialmente, o novo modelo de gestão não inclui médicos e enfermeiros. Ao todo, cerca de 5,2 mil terceirizados atuam na rede estadual de saúde do Amazonas.

Mudança aprovada

O Projeto de Lei nº 717/2019 do Executivo Estadual foi aprovado no dia 4 de dezembro de 2019. Ele possibilita que o Governo do Estado contrate diretamente técnicos, auxiliares e enfermeiros para unidades de saúde – sem a intermediação exercida pelas empresas.

A medida faz um ajuste na Lei 2.607, de 2000, que é referência geral para a contratação de terceirizados pela administração estadual. A mudança também afeta a periodicidade do contrato temporário de dois anos que, agora, pode ser prorrogado.

G1
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