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Justiça

MP pede que ex-primeiras-damas e ex-governadores substitutos devolvam dinheiro de pensão vitalícia


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A promotora Daniela Berigo Büttner Castor, da 9ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, ingressou com Ação Civil Pública de ressarcimento de dano causado ao erário contra duas ex-primeiras damas, sendo uma a atual prefeita de Chapada dos Guimarães Thelma de Oliveira, e dois ex-substitutos de governador de Mato Grosso, por conta de pensões vitalícias de governador que os quatro receberam até 2018. O Supremo Tribunal Federal já julgou a inconstitucionalidade do pagamento.
 
A ação foi proposta contra a ex-vice-governadora Iraci Araújo Moreira, contra o ex-deputado Moisés Feltrin, contra a viúva do ex-deputado Evaristo Roberto Vieira Cruz, Maria Valquíria dos Santos Cruz e também contra a ex-primeira dama do Estado Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira.
 
O Ministério Público busca recompor o patrimônio público em decorrência dos danos causados com o pagamento de “benefício de pensão vitalícia” aos denunciados que exerceram cargo de governador por um curto período de tempo, e que também foi estendido a algumas primeiras damas. Segundo o MP, a soma dos valores extrapolava o teto remuneratório constitucional.
 
A promotora cita que o benefício de pensão vitalícia passou a vigorar em Mato Grosso com a Emenda Constitucional n.º 17, de 05 de dezembro de 1978, e foi incluído na atual Constituição Estadual pela Emenda Constitucional n.º 13, de 15 de dezembro de 1998. Para ter direito ao benefício bastaria que o substituto, mesmo que por um só dia, assinasse um único ato governamental. Apesar de ter sido extinto, por meio da Emenda n.º 22/2003, foi respeitado o direito adquirido de quem já o recebia.
 
O Supremo Tribunal Federal, no entanto, julgou procedente a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 4601 e com isso colocou fim ao pagamento da pensão vitalícia. No entanto, o MP entende que houve dano, pois os quatro receberam o benefício por anos, somando-o inclusive a outras remunerações.
 
“Apesar de os requeridos não receberem mais a pensão de ex-governador, desde novembro de 2018, passaram muitos anos acumulando-a com remunerações e pensão, cuja soma ultrapassa o teto remuneratório constitucional”, disse a promotora.
 
Iraci Araújo Moreira passou a receber uma “pensão especial” desde maio de 2008, por ter atuado como vice-governadora de Mato Grosso entre os anos de 2003 e 2006. O MP pede que ela devolva aos cofres públicos o montante de R$ 322.367,78.
 
Moisés Feltrin teve vários mandatos como deputado estadual, sendo que foi presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso no mandato de 1991 a 1995. Por causa disso chegou a exercer o cargo de governador do Estado de 10 de fevereiro a 15 de março de 1991 e com isso passou a receber o benefício. O Ministério Público pede dele o ressarcimento de R$ 753.320,20 aos cofres públicos.
 
Já Maria Valquíria Santos Cruz é viúva do ex-deputado Evaristo Roberto Vieira Cruz, que exerceu cargo de deputado estadual e no ano de 1986, quando foi presidente da ALMT, assumiu o Governo do Estado por 16 dias, passando a receber o benefício, que foi estendido a Maria Valquíria. O MP pede que ela devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 217.750,03.
 
A atual prefeita de Chapada dos Guimarães, que também é ex-primeira dama, Thelma de Oliveira, recebe desde agosto de 2006 a pensão vitalícia por ser viúva do ex-governador de Mato Grosso Dante de Oliveira. O Ministério Público pede dela o ressarcimento de R$ 110.109,20 aos cofres públicos.
 
“A partir da Emenda Constitucional nº 19, o pagamento cumulativo da pensão de ex-governador de Mato Grosso e outro subsídio ou pensão passou a se dar em afronta à Constituição Federal, uma vez que o somatório dessas verbas ultrapassou o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”, argumentou a promotora.

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