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MP aciona município de Cuiabá por omitir lista de espera da saúde


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O Município de Cuiabá foi acionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por não promover a regulamentação da Lei  5.686/13, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da listagem de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública. A Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, nesta terça-feira (03), perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. O processo está sob a relatoria do desembargador Marcos Machado.

P U B L I C I D A D E

Na ação, o procurador-geral de Justiça ressalta a flagrante inconstitucionalidade da omissão do Poder Executivo Municipal, já que a lei foi sancionada em agosto de 2013 e até hoje não foi regulamentada. O PGJ requer a concessão de liminar apta a conferir eficácia imediata aos comandos normativos referentes à obrigatoriedade de divulgação da listagem de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública do município de Cuiabá.

“A ausência de regulamentação da Lei Municipal nº 5.686 dificulta e muito a tomada de decisão dos gestores públicos e autoridades de saúde, que poderiam se valer de informações em tempo real e mecanismos de otimização do trabalho para alocar e realocar pacientes com eficiência e segurança, gerando, inclusive, grave risco à saúde e à vida dos pacientes que poderiam se beneficiar das regras de transparência”, enfatizou José Antônio Borges Pereira.

Segundo ele, em março deste ano, portanto antes de ingressar com a ADI, foi expedido ofício à Prefeitura de Cuiabá solicitando informações sobre a Lei Municipal 5.686/2013 e sua regulamentação, mas não houve nenhuma resposta.

De acordo com a Lei Municipal, a divulgação deverá ocorrer pela internet e com acesso irrestrito. As listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município de Cuiabá também deveriam ser disponibilizadas nas unidades de saúde.

A divulgação, no entanto, deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo disponibilizado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde e a especialidade a ser atendida. “Todas as listagens serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, assim atestados por profissional competente”, diz a lei.

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