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Motoristas de Apps ganham liminar da Justiça para exercer atividade sem multas em Rio Branco


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Motoristas do aplicativo Uber de Rio Branco ganharam, no domingo (16), na Justiça uma liminar que garante o direito de fazer transporte individual de passageiros sem o risco de ser multados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (Rbtrans).

P U B L I C I D A D E

A decisão foi tomada pela juíza Luana Campos durante o plantão judiciário deste final de semana e garante a atuação da categoria até que seja julgado o processo movido por eles de inconstitucionalidade da lei que regulamenta o transporte por aplicativos na capital.

De acordo com a decisão, o descumprimento da medida deve gerar multar de R$ 250 por cada descumprimento. O diretor da RBTrans, Nélio Anastácio, disse que cabe à prefeitura cumprir a decisão da justiça.

“Decisão judicial se cumpre. Claro que o nosso corpo jurídico vai buscar o processo ver no que se fundamenta o pedido e vê se entra com um agravo ou não. Mas, a gente tem muita cautela quanto a isso e vamos também pelos caminhos jurídicos, portanto já estamos cumprindo a decisão”, disse Anastácio.

A portaria que regulamenta a Lei das Operadores de Transporte (OTT’s) entraria em vigor no dia 15 de abril. Porém, uma decisão judicial, assinada pelo desembargador Pedro Ranzi, no dia 14 de abril, tinha dado um prazo de mais 60 dias para os motoristas de aplicativos regularizarem o cadastro exigido pela prefeitura.

“Não concordamos com a lei porque de fato ela é inconstitucional. E a liminar vai garantir que a gente trabalhe até que seja julgada a ação de inconstitucionalidade da lei”, explica Rodrigo Vale, presidente da cooperativa dos motoristas de aplicativos.

Regulamentação

A lei foi sancionada em julho de 2018 e publicada em agosto pela prefeitura que deu um prazo de 120 dias, a contar de sua publicação, para que as empresas se adequassem às regras.

O período para que a lei entrasse em vigor venceu em dezembro do ano passado sem que nenhuma empresa se adequasse ao que determina. Por causa disso, a prefeitura de Rio Branco publicou no dia 15 março deste ano uma portaria com prazo adicional de 30 dias para que as empresas e motoristas se adequassem.

Mas a decisão da justiça garantiu mais 60 dias aos motoristas e por último a liminar que garante a circulação até que a ação seja julgada.

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