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Mendes vê melhora fiscal e não prorroga decreto de calamidade


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O governador Mauro Mendes (DEM) decidiu pela não prorrogação do decreto que estabeleceu situação de calamidade financeira no Estado. A informação foi divulgada por meio de nota nesta terça-feira (19).

P U B L I C I D A D E

Com a medida, tomada no início da gestão, o Governo ganhou “margem de manobra” e ficou autorizado a parcelar ou atrasar o pagamento de dívidas e suspender gastos não essenciais, além de poder receber ajuda federal. 

O decreto foi assinado no dia 17 de janeiro com validade de seis meses. Em julho, o Executivo assinou nova medida prorrogando seus efeitos até o dia 18 de novembro.

“Após analisar as informações da Secretaria de Estado de Fazenda e considerando uma razoável melhoria da gestão fiscal do Governo do Estado de Mato Grosso ao longo de 2019, o governador Mauro Mendes decidiu não prorrogar o decreto de calamidade financeira”, consta em nota.

A notícia já vinha sendo esperada visto que a situação fiscal do Estado tem melhorado nos últimos meses. 

“Provavelmente não vai ser renovado. Justamente porque as coisas já melhoram muito em função de todas as decisões que foram tomadas no mês de janeiro com a aprovação da Assembleia Legislativa, com a liderança do presidente Eduardo Botelho. Deu um norte para esta gestão. As coisas evoluíram muito”, afirmou o chefe da Casa Civil Mauro Carvalho na semana passada, já antecipando a decisão do Executivo.

Cortes drásticos

O decreto permitiu ao Executivo fazer a reavaliação de todos os contratos e licitações em vigor e a serem instaurados no decorrer do ano.

Além dos contratos, determinava também economia com despesas de serviços essenciais como telefonia, energia elétrica, água, limpeza, locação de veículos e imóveis, mão de obra terceirizada, recursos humanos.

O texto estabelecia que o Governo desse prioridade a investimentos nas áreas essenciais, como a folha de pagamento e os repasses à segurança, saúde, educação e assistência social ao cidadão.

O decreto também mantém a suspensão de pagamento de horas extras, exceto para as atividades na segurança pública e saúde, se justificado o interesse público.

Para não gerar custos extras, foram suspensos afastamentos de servidores públicos para a realização de cursos que demandem a substituição do servidor por outro profissional.

Também proibiu a concessão de licença-prêmio, se essa ação implicar na contratação temporária de substituto para o servidor que sair de licença. A licença-prêmio é uma licença remunerada que o funcionário tem direito na proporção de três meses para cada cinco anos de serviço. 

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