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Mato Grosso

Mendes diz que lei antiga era “anomalia” e que governo fez correções necessárias em incentivos


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O governador Mauro Mendes (DEM) avaliou a antiga lei de incentivo fiscal praticada em Mato Grosso como uma exclusividade do Estado e, por isso, precisava ser corrigida. A declaração foi feita durante em audiência pública realizada nesta quinta-feira (30), que discutiu e a Lei 631/2019, responsável por alterações no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“O Governo já mostrou claramente que ele está fazendo uma correção de rumos no Estado de Mato Grosso, a tributação que existia no estado não existia em nenhum outro, era uma anomalia, basta ver que em alguns setores aqui a contribuição era menor do que existe em outros estados”, afirmou o Mendes.

P U B L I C I D A D E

Na ocasião, Mauro relembrou que os incentivos concedidos em governos anteriores eram indevidos e possuíam caráter não republicano. “Existiram incentivos fiscais, isso já foi amplamente divulgado e foram concedidos em governos anteriores né. Está confessado em delação premiada que esses incentivos foram feitos em troca de algum tipo de benefício não devido e não republicano”, reiterou o governador.

Aumentos

Ainda em dezembro do ano passado, antes da Lei Complementar nº 631/2019 entrar em vigor, varejistas do setor de materiais para construção anunciaram que o preço final das mercadorias teria um aumento de 10% a 25% (até 30% em alguns casos), em decorrência das mudanças.

O Sindicato do Comércio Varejista de Géneros Alimentícios de Mato Grosso (Sincovaga-MT) também emitiu um comunicado informando aumento dos preços. Desde 1º de janeiro de 2020 os preços dos produtos do seguimento de supermercados tiveram aumento de 8% a 10%. Em um comunicado o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso (Sincofarma/MT) anunciou que a partir do dia 1º de janeiro de 2020 os preços de medicamentos aumentariam de 18% a 37%.

Já o Grupo Aldo, dos Postos Aldo Locatelli, anunciou o fim da venda de etanol e segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Sindipetróleo-MT) a decisão é particular a este grupo e além da motivação comercial também seria uma forma de protesto, após as mudanças na cobrança do ICMS oriundas da Lei Complementar nº 631/2019.

O secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, afirmou que os aumentos de preço em produtos de alguns setores do comércio em Mato Grosso são consequência de acréscimos na margem de lucro das empresas e não causados pela redução de incentivos fiscais sobre o ICMS.

“Uma redução de até 4% nos incentivos do ICMS, que aconteceu em alguns setores, não justifica aumentos nos preços acima de 10%, como temos visto no comércio. Tem setores, na verdade, que aproveitaram a reinstituição dos incentivos fiscais para repassar para o consumidor preços que não condizem com a real situação fiscal”, pontuou.

OLHARDIRETO
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