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Mandado genérico de Moraes é proibido pelo próprio STF


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Nesta terça-feira, 16, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou busca e apreensão em endereços de alvos do inquérito que apura supostas fakes news contra seus colegas da Corte.

P U B L I C I D A D E

No entanto, além dos endereços citados nos mandados, o ministro estendeu a ordem a outros endereços não especificados.

O ato caracteriza um mandado genérico de busca e apreensão, já considerado ilegal pelo próprio STF.

Em recente decisão, julgamento ocorrido em 6 de fevereiro deste ano, a 2ª turma do STF declarou ilícitas provas obtidas em busca e apreensão realizada durante diligências da operação Publicano, que apurou esquema de propina e sonegação no âmbito da Receita Estadual do Paraná. Os ministros consideraram que a diligência foi ilegal, por ter sido realizada em local diverso do especificado no mandado judicial.

Relator, ministro Gilmar Mendes frisou ainda que o mandado de busca e apreensão, nos termos do artigo 243 do CPP, deve indicar o mais precisamente possível o local em que será realizada a diligência. “Não pode haver mandado incerto, vago ou genérico.”

Em conversa com jornalistas no STF, em fevereiro de 2018, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, defendeu que mandados de busca e apreensão sejam realizados com observância dos limites impostos pela legislação. O tema estava nos holofotes porque, na época, se discutia a possibilidade de mandados coletivos de busca e apreensão em regiões do Rio de Janeiro, que passava por uma intervenção Federal na área de segurança pública.

Na ocasião, o ministro Celso de Mello afirmou que a “lei é clara” sobre essa questão.

“O Código do Processo Penal, em seu artigo 243, exige que do mandado de busca e apreensão conste sempre que possível o local objeto da busca. Essa é uma medida invasiva, intrusiva. O objetivo da legislação é proteger o indivíduo em face da opressão do poder”.

Em relação ao caso do Rio, também houve decisão do STJ, que impediu que fossem feitas operações genéricas de busca e apreensão na favela Jacarezinho. Além de destacar a ausência, no mandado, de individualização das medidas de apreensão a serem cumpridas, o que contraria diversos dispositivos do CPP, o ministro Sebastião Reis Júnior frisou que a medida contraria o artigo 5º da Constituição. (HC 416.483)

Inquérito STF

Após a decisão de Moraes, nesta terça-feira, 16, a procuradora-Geral da República Raquel Dodge determinou o arquivamento de inquérito que investiga ofensas ao STF.

Dentre os argumentos apresentados, a PGR afirmou que o ato de instauração do inquérito não observou o devido processo legal. De acordo com o documento, em consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas.

No entanto, segundo informações colhidas por este site, o relator, Alexandre de Moraes, irá ignorar a decisão de Raquel Dogde, dando sequência à investigação.

Fonte: Migalhas

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