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Mais de 1700 caranguejos são apreendidos em feiras de Belém e região metropolitana


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A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) apreendeu 1.750 unidades do caranguejo-uçá em ação de fiscalização em 17 feiras de Belém e região metropolitana na segunda-feira (3). O objetivo foi combater o comércio ilegal do crustáceo que está em seu período de reprodução. Como os animais são vendidos vivos, eles foram liberados em um manguezal no município de Curuçá, nordeste do Pará.

P U B L I C I D A D E

As feiras vistoriadas foram as dos bairros de Jaderlândia, Nova República e Três Corações, Guanabara, Cidade Nova, Cabanagem, Panorama XXI (Ananindeua), Marambaia, Entroncamento Terra Firme, Guamá, Jurunas, Cremação, São Brás, Pedreira, 25 de Setembro/Rômulo Maiorana e a do Barreiro (Belém).

Este ano, o período de defeso do caranguejo-uçá ocorrerá em quatro datas diferentes, ou seja, nesses períodos fica proibida a captura, o transporte, e a comercialização do crustáceo:

  • 3 a 8 de janeiro
  • 2 a 7 de fevereiro
  • 3 a 8 de março
  • 19 e 24 de março

 

Nessas datas, está proibida a pesca da espécie Ucides Cordatus, que se tornam presas fáceis de captura já que o macho e a fêmea, na fase conhecida como ‘andada’, saem de suas tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e há liberação de ovos, fases necessárias para a reprodução da espécie, em períodos de luas nova e cheia.

Esses períodos estão definidos pela Portaria 325/2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para os estados do Pará, Amapá, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Nestes estados, empresas ou pessoas físicas que atuam na captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá, devem declarar até um dia útil antes do início de cada período de defeso, informações dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes.

De acordo com o diretor de Fiscalização da Semas, Jorge Silveira Júnior, onde ocorreu apreensão, não foi apresentada a Declaração de Estoque exigida pela legislação, e tiveram os animais apreendidos, mas sem identificação dos infratores.

Fiscalização foi feita em 17 feiras de Belém e região metropolitana — Foto: Ascom/Semas

Fiscalização foi feita em 17 feiras de Belém e região metropolitana — Foto: Ascom/Semas

A declaração detalhada dos estoques está disponível no Anexo I da Portaria 325, de 30 de dezembro de 2020, e pode ser entregue nas superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou por meio eletrônico, acompanhada de documento de identificação com foto do declarante. Quando se tratar de Unidade de Conservação Federal, a declaração deverá ser entregue no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Quem descumprir o período de defeso está sujeito a multas e penalidades:

Penalidades – Advertência; Multa; perdimento dos bens apreendidos; prestação de serviços comunitários; interdição e suspensão de licenças.

Pena – Detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Lei federal 9605/1998).

Multa – As multas são aplicadas a partir de R$ 700,00 até R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração da pescaria, ou por espécime, quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental. (Decreto Federal 6514/2008).

G1.globo.com

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