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Mais de 10 trotes e falsos chamados são registrados por semana e prejudicam o Samu de Ariquemes, RO


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Uma brincadeira de mau gosto, feito por crianças e até mesmo por adultos, pode causar um problema ainda maior para quem realmente precisa ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) em Ariquemes (RO), no vale do Jamari. Conforme o Samu, mais de 10 trotes ou falsos chamados são registrados por semana no município.

P U B L I C I D A D E

Na maioria das vezes quando o telefone da central do Samu recebe o chamado, eles não conseguem identificar quando se tratar de trote ou um falso chamado.

Recentemente, o Samu foi alvo de uma ocorrência falsa, onde a equipe se deslocou em uma ambulância para a BR-364 e percorreu mais de 20 quilômetros, até descobrir que no local não havia acontecido nenhum acidente e que não havia nenhuma vítima.

Passar trote aos serviços de emergências é crime, que podem gerar multas e até detenção — Foto: Rede Amazônica/Reprodução

Passar trote aos serviços de emergências é crime, que podem gerar multas e até detenção — Foto: Rede Amazônica/Reprodução

Com o intuito de conscientizar a população, o Samu leva para algumas escolas do município o ‘Projeto Samuzinho’, que trabalha com as crianças e adolescentes uma campanha educativa de combate ao trote, o que tem se tornado corriqueiro em Ariquemes.

“A obstrução de serviço de emergência acontece tanto por crianças quanto por adultos. Para tentar evitar estes casos, nós vamos às escolas e comunidades para poder ensinar e conscientizar as crianças não só com o atendimento, mas também como acionar o serviço de emergência e não utilizar de forma errada, através dos trotes”, salientou a técnica auxiliar de regulação médica, Verônica Cirqueira.

A médica Alyne Três, explica que a todo momento do dia, a central do Samu recebe ligações para serem feitos atendimentos de baixa, média e alta complexidade. Desta forma, deslocar uma equipe para uma falsa ocorrência coloca em risco a vida de quem realmente precisa do atendimento.

Médica do Samu diz que falsas ocorrências deixam a própria população em risco, no caso de uma ocorrência real — Foto: Rede Amazônica/Reprodução

Médica do Samu diz que falsas ocorrências deixam a própria população em risco, no caso de uma ocorrência real — Foto: Rede Amazônica/Reprodução

“Quando recebemos a solicitação, deslocamos uma viatura ou até duas, dependendo a quantidade de vítimas para o local do fato e quando isso é um trote, a população fica desprotegida. Se tiver uma ocorrência real acontecendo na cidade ou nas proximidades, o paciente não vai ser assistido, por que não tem quem socorra”, explicou a médica do Samu.

Outro fator de grande importância relembrado pela médica do Samu é a questão do solicitante passar corretamente o máximo de informações possíveis a respeito do atendimento, para que se possa saber qual o tipo de ambulância a ser enviada e evitar agravamento no estado de saúde das vítimas.

“Já aconteceu de ter um acidente na BR-364 e o solicitante dizer que era apenas uma vítima, mas quando o Samu chegou, eram quatro vítimas e não tinha como trazer todas. Foi preciso solicitar outra viatura, que saiu da central e teve certo tempo para chegar ao local para resgatar as demais vítimas. Quando a gente pede mais informações, é para saber a gravidade do caso e o tipo de atendimento necessário”, destacou Alyne.

O crime de trote aos serviços de emergência

Em vigor desde julho de 2016, a Lei Estadual 3.862 determina a aplicação de multa para pessoas que passam trote ao Corpo de Bombeiros, Polícia Militar (PM) e Samu. A multa para quem for identificado é de R$ 1 mil em cada registro de falsa ocorrência e a quantia pode ser até duplicada nos casos de reincidência.

A identificação de quem passa o trote por telefone acontece através de um identificador de chamadas, que permite chegar até o proprietário da linha telefônica de origem. Em caso de menores de idade, o responsável será penalizado.

Já o artigo 266 do Código Penal Brasileiro, impões que passar trote é crime e pode levar a pena de detenção de um a três anos, além de multa. Se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública, as penas serão dobradas.

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