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Lula condenado: Entenda as penas e os demais processos contra o petista


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Na tarde desta quarta-feira (6), logo depois da sentença da juíza federal Gabriela Hardt, que condenou o ex-presidente Lula (PT) a mais 12 anos e 11 meses de prisão no caso do “Sítio de Atibaia”, a hashtag #LulaLivre2043 chegou ao primeiro lugar nos assuntos mais comentados no Twitter no Brasil. Os internautas parecem ter simplesmente somado as duas condenações de Lula até agora. Mas como é o cálculo da pena quando alguém já preso é condenado novamente?

P U B L I C I D A D E

No caso do sítio de Atibaia, o petista é acusado de receber propinas das construtoras OAS e Odebrecht por meio de reformas, em 2010, num sítio no município do interior paulista. O imóvel pertence formalmente ao empresário Fernando Bittar, mas o MPF alega que Lula é o verdadeiro dono do sítio e era o principal usuário do local.

Além de Lula, outras dez pessoas foram condenadas na sentença proferida pela juíza Hardt, entre elas os ex-presidentes da OAS, Léo Pinheiro, e da Odebrecht, Marcelo Odebrecht. O ex-presidente Lula nega irregularidades, enquanto os dois empresários são hoje colaboradores da Lava Jato, e confessaram os crimes.

A Justiça também determinou o confisco do sítio, que será levado a leilão. Além disso, Lula foi condenado a pagar multa de R$ 423 mil – e foi proibido de exercer cargos públicos pelos próximos 24 anos e dois meses.

Esta é a segunda vez que Lula é condenado na Lava Jato. Em janeiro passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação de Lula no caso conhecido como “Tríplex do Guarujá”: o petista é acusado de receber propina da empreiteira OAS na forma da reserva e reforma de um apartamento de três andares no balneário paulista. Na ocasião, os desembargadores do TRF-4 fixaram a pena em 12 anos e 1 mês de prisão.

Mas como é feito o cálculo das penas quando alguém é condenado mais de uma vez? E quais são as chances do petista conseguir o regime semiaberto?

Como é o cálculo do tempo de prisão?

Advogado criminalista e professor do curso de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas) de São Paulo, Celso Vilardi explica que o cálculo das penas é um pouco mais complexo que a simples soma das penas.

“Não é a soma simples, até porque no Brasil existe a chamada progressão de regime (para o regime semiaberto). É errado dizer que ele vai ficar preso por 12 anos mais doze da nova condenação”, diz.

No caso do “Sítio de Atibaia”, diz Vilardi, é preciso aguardar uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) – o tribunal pode confirmar ou rever a sentença de Hardt, mantendo ou alterando a pena.

“Só então a execução penal vai unificar as penas, aí sim com um somatório. O tempo total que o réu deve cumprir no regime fechado é de um sexto do tempo total de pena”, diz o advogado, que defendeu alguns réus na Lava Jato.

O tempo que o ex-presidente permanecerá na prisão pode ainda ser reduzido em relação à pena total por outras remissões, como por exemplo a leitura de livros durante o cárcere e também pela idade de Lula que impede que presos idosos passem mais de 20 anos encarcerados.

Suponha que o TRF-4 mantenha exatamente a mesma pena decretada por Gabriela Hardt: neste caso, a pena total de Lula chegaria a 25 anos ou 300 meses (12 anos e 1 mês, mais 12 anos e 11 meses). Lula teria portanto um sexto deste tempo para cumprir no regime fechado: 50 meses, ou 4 anos e dois meses.

Este cálculo prossegue até o limite máximo de 30 anos – que é o período máximo que alguém pode passar preso no Brasil.

“O tempo máximo que alguém pode ficar no regime fechado é 30 anos. Mas isso não significa que o aumento de pena não tenha nenhum impacto para o preso. Por exemplo: se alguém for condenado diversas vezes e as penas somarem 60 anos de prisão, esta pessoa passará dez anos em regime fechado. Quanto maior for a pena total, mais o réu levará para conseguir a progressão de regime”, diz João Paulo Martinelli, que é advogado criminalista e professor do Instituto de Direito Público (IDP) de São Paulo.

No caso de Lula, explica Martinelli, o processo ficará suspenso até que o TRF-4 julgue os recursos apresentados pela defesa do petista – em nota nesta quarta-feira (06), a defesa de Lula informou que irá recorrer. O professor do IDP lembra ainda que o período de prisão já cumprido por Lula será abatido na hora de calcular quanto falta para a progressão de regime.

Supremo

Independentemente da situação na 1ª Instância, há dois processos em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que podem alterar a situação do ex-presidente.

Ao assumir o comando da corte, o atual presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcou para o dia 10 de abril o julgamento de uma ação a respeito do cumprimento de pena após a condenação na Segunda Instância. Caso a maioria dos 11 ministros entenda que a pena só começa depois que forem esgotadas todas as instâncias da Justiça, Lula voltaria para casa.

Em outro processo, a defesa do petista questiona na 2ª Turma do STF uma parte da pena atribuída a ele no caso do Tríplex do Guarujá. Se o pedido de Lula for atendido antes de uma nova condenação do petista no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ele pode conseguir a progressão de regime, e passar ao semiaberto.

Defesa de Lula nega acusações

Em nota, o advogado responsável pela defesa de Lula, Cristiano Zanin Martins, acusou a Justiça Federal de Curitiba de fazer “uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política”.

A defesa destaca que o ex-presidente nunca foi o dono do sítio, e que a decisão se baseia num suposto “caixa geral” de propinas das empreiteiras porque não há, segundo a defesa, provas materiais de que o dinheiro desviado de contratos da Petrobras foi usado nas reformas.

“A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais”, diz um trecho da nota.

“Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a ‘depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Léo Pinheiro e José Adelmário (sic)'” – Léo Pinheiro é o apelido de José Adelmário Pinheiro Filho.

Quais são os outros processos contra Lula?

Além dos casos do Tríplex e do Sítio de Atibaia, Lula é réu em outras cinco ações penais na Justiça Federal, além de recursos em tribunais superiores.

1. O outro apartamento de Lula

Trata-se de mais uma ação penal sob a responsabilidade da juíza Gabriela Hardt. Neste caso, o MPF acusa Lula de receber propina da Odebrecht por meio da compra de um terreno em São Paulo no valor de R$ 12 milhões, que seria usado para a construção de uma nova sede para o Instituto Lula.

A empreiteira também teria comprado o apartamento nº 121 do edifício Hill House, em São Bernardo do Campo (SP), no mesmo andar e no mesmo prédio onde Lula vivia antes de ser preso – o local serviria para abrigar a equipe de seguranças do ex-presidente.

O processo está concluído para sentença, com o MPF e a defesa das partes já tendo apresentado suas alegações finais. Uma decisão pode sair a qualquer instante.

2. Guiné Equatorial e o Instituto Lula

Neste caso, o ex-presidente é acusado de receber propina de R$ 1 milhão – paga por empresários brasileiros – em troca de intermediar negócios destes empresários com o líder da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang.

O pagamento teria sido feito de forma dissimulada, por meio de uma doação ao Instituto Lula.

Esta é uma das ações mais recentes contra o ex-presidente – a denúncia foi aceita pela Justiça Federal em São Paulo em novembro passado.

O ex-presidente nega irregularidades – ele admite ter recebido a doação, mas nega ter feito qualquer favor em troca da mesma. Na época, sua defesa disse que a acusação “pretendeu, de forma absurda e injurídica, a transformação uma doação recebida de empresa privada pelo Instituto Lula, devidamente contabilizada e declarada às autoridades, em tráfico internacional de influência”.

3. Caças Gripen NG

Este processo corre na 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, por ser parte das investigações da operação Zelotes – está atualmente na fase de coleta dos depoimentos de testemunhas.

O MPF apura se Lula e um de seus filhos, Luís Cláudio, cometeram os crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ex-presidente é suspeito de ter conseguido benefícios para seu filho em troca da aquisição de 36 jatos de caça do modelo Gripen NG, produzidos pela fabricante sueca Saab. No mesmo caso, é investigada também a suposta influência de Lula na edição de uma medida provisória em 2013, que beneficiou a indústria automotiva. Em ambos os fatos Lula já não era mais presidente. Ele nega irregularidades.

4. Medida provisória para favorecer a indústria automotiva

Mais um processo na 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília. Assim como o caso envolvendo os caças suecos, está na fase de oitiva de testemunhas.

A acusação contra Lula é de corrupção passiva – ele teria recebido vantagens indevidas para editar a medida provisória 471 de 2009, que beneficiou com isenção de alguns impostos montadoras de veículos instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país. Lula nega as acusações.

5. Empréstimos do BNDES para Angola

Para o MPF, Lula cometeu os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência ao, supostamente, pressionar o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para liberar empréstimos que financiaram obras da Odebrecht em Angola. A ação de Lula teria se dado entre os anos de 2008 e 2015 – o ex-presidente nega e diz que jamais interferiu na concessão de qualquer benefício do BNDES.

O caso está sob responsabilidade do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília – a mesma dos dois casos anteriores.

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