Conectado por

Featured

Liberação do desmatamento em APA ameaça mais de 2 mil nascentes, afirma MPE


Compartilhe:

Publicado por

em

A unidade de conservação é considerada prioritária para o futuro dos rios que formam o Pantanal

P U B L I C I D A D E

Um levantamento do Ministério Público de Mato Grosso indica que a Área de Preservação Ambiental (APA) das Cabeceiras do Rio Cuiabá, que teve recentemente seu desmatamento permitido por uma lei de iniciativa do governo estadual, abriga mais de 2 mil nascentes em seus 473,4 mil hectares.

A unidade de conservação é considerada prioritária para o futuro dos rios que formam o Pantanal e sempre esteve sob forte pressão dos donos de terras em seus limites. A maioria (ver matéria), grandes e médios fazendeiros.

Imagem relacionada

Até 2016, segundo imagens de satélite analisadas pela ong Instituto Centro de Vida (ICV), cerca de 180 mil hectares – quase 40% da área total – foram derrubados para abertura de pastagens e lavouras de milho e soja.

Um terço desse avanço ocorreu após a criação da APA, em 1999, quando foi proibida a abertura de novas áreas. Somente entre 2012 e 2016, as derrubadas ilegais somaram área equivalente à de 13 mil campos de futebol.

Assinada pelo governador Pedro Taques em 12 de julho, a permissão a novos desmatamentos recebeu críticas de ambientalistas, que temem uma escalada na degradação, com danos irreversíveis para toda a Bacia do Alto Paraguai.

“A proposta de alteração da lei permitindo novos desmatamentos na área da APA abre a possibilidade de realização de desmatamentos de forma legal em quase 100 mil hectares dessa Unidade de Conservação que hoje estão sob proteção legal”, aponta trecho de uma nota técnica assinada pelo ICV e outras cinco entidades.

A medida também foi contestada judicialmente pelo Ministério Público Federal, que obteve uma liminar suspendendo os efeitos da medida. Além dos impactos diretos à região das nascentes, a procuradoria alegou a existência de danos potenciais às terras indígenas Santana e Baikiri, da etnia Bakairi.

De acordo com o procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro, a alteração na lei contraria o princípio constitucional que veda o “retrocesso socioambiental”.

“Os maiores impactos oriundos do desmatamento são o assoreamento dos cursos d’água, a alteração da qualidade da água, e a alteração da disponibilidade hídrica (maior ou menor volume de água nos cursos hídricos e aquíferos)”, apontou.

Na justificativa que encaminhou à Assembleia Legislativa, o governo do Estado alegou que a vedação a novos desmates seria um anacronismo não mais previsto na legislação federal.

“[A lei que criou a APA] é anterior à publicação da lei nº 9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) (…) que não impõe óbice ao uso sustentável do meio ambiente nas Áreas de Proteção Ambiental (APA’s)”, afirma o texto, em um trecho.

A medida, desse modo, permitiria “conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais”.

Em nota, a Sema defendeu o novo regulamento, mas afirmou que só irá autorizar novas derrubadas após “diagnóstico completo e estudos técnicos sobre a região”. A regulamentação será publicada em portaria.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nossa webrádio parceira: dj90.com.br