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Lei que beneficia 18 mil famílias carentes com auxílio de R$ 150 é sancionada no Acre


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O governo do Acre sancionou, nesta sexta-feira (16), a lei que cria o Programa Auxílio do Bem que vai auxiliar famílias carentes durante a pandemia da Covid-19. O governador Gladson Cameli assinou o documento na Casa Civil em reunião com deputados estaduais e a Secretaria de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres (SEASDHM).

P U B L I C I D A D E

projeto foi aprovado, por unanimidade, na quarta (14), em sessão on-line na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). Ao todo, 18 mil famílias carentes devem ser beneficiadas e receberão um cartão para fazer compras em estabelecimentos comerciais credenciados no estado.

Com investimento de mais de R$ 9 milhões, o programa é coordenado pela Secretaria de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres (SEASDHM). Segundo a pasta, os municípios precisam mandar uma lista com as famílias que vão ser beneficiadas.

O programa deve ser lançado após a sanção do governador, na próxima semana. O cartão deve ser entregue às famílias depois do lançamento oficial. “Com esse cartão, não será necessário as famílias estarem na fila de bancos, vão poder ter a autonomia para garantir os itens de necessidade em sua cesta básica. Três comércios de cada município vão ser credenciados e vai fomentar a economia dos municípios”, destacou a secretária Ana Paula Lima.

Para ter direito ao recurso, as famílias não podem ganhar benefício do Programa Bolsa Família e nem ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Segundo a secretária Ana Paula, vão receber o auxílio as ‘famílias invisíveis’, que ainda não foram beneficiadas em nenhum projeto de assistência até o momento.

“A gente sabe que um dos efeitos da pandemia, infelizmente, é a fome. O momento demanda de todos nós união, temos feito uma articulação no sentido de mobilizar as pessoas para doações. Sentimos que havia a necessidade de um programa como esse para ajudar as famílias”, afirmou.

Beneficiados

Vão ser beneficiadas também organizações da sociedade que atuam no acolhimento de crianças, jovens, adultos e idosos.

Veja os critérios para ser beneficiado:

  • Não estar inserida no CadÚnico e/ou cadastrados após a data de 21 de março de 2020;
  • Nenhum membro da família pode ter renda salarial;
  • As famílias devem ter renda per capita de até R$ 178
  • Não estar recebendo assistências sociais ou previdenciárias, como programas de renda ou seguro desemprego, Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada
  • Não ter recebido Auxílio Emergencial financeiro do governo federal;
  • Ser maior de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes a partir dos 16 anos.

G1.globo.com

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