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Lei para transposição de servidores em Rondônia aguarda regulamentação no Ministério do Planejamento


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Rondônia, Acre e Amapá ainda eram territórios federais quando foram promovidos a unidades federativas do Brasil, na década de 1980. Após mais de 30 anos, emendas constitucionais e medidas provisórias, uma lei que prevê a transposição para a União de servidores dos ex-territórios aguarda regulamentação no Ministério do Planejamento.

P U B L I C I D A D E

Lei aguarda regulamentação no Ministério do Planejamento.  (Foto: Reprodução)

Lei aguarda regulamentação no Ministério do Planejamento. (Foto: Reprodução)

Em Rondônia, a Lei 13.681, sancionada em 18 de junho de 2018 pelo presidente da República, Michel Temer, alcançou mais três mil aposentados e mil servidores, além de 750 que passaram em concurso para o mesmo cargo ou função e contratados em 1987.

A transposição, segundo a Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), está disponível para quem comprovar vínculo trabalhista com o ex-território Federal do Guaporé.

“Por uma questão de justiça, a emenda de 2009 determinou que servidores públicos contratados até 15 de março de 1987 pelo estado sejam transportados”, descreve o procurador-geral do Estado, Luciano Alves.

Cenário atual da transposição de servidores para União em Rondônia:

Processos administrativos 7,6 mil
Pedidos de transposição aprovados 5,5 mil
Incluídos em folha 4 mil
Aguardam aprovação para inclusão em folha 1,5 mil servidores
Média de transposição mensal 240

Os pedidos de transposição começaram em 2013 após emenda. Conforme cenário atual, foram aprovados 7,6 mil processos administrativos. Desses, mais de 5,5 mil pedidos de transposição já foram aceitos. Porém, quatro mil servidores já estão incluídos na folha da União.

Dos mais de sete mil processos, 1,5 mil servidores ainda aguardam inclusão em folha. A média, hoje, é de 240 transposições por mês.

Para Luciano Alves, isso representa economia aos cofres do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon). Atualmente, o instituto é quem arca com as despesas.

“Essa decisão dará uma economia de R$ 10 milhões por mês. Além desses servidores receberem melhor”, destaca o procurador.

O procurador também garante que não haverá oneração aos cofres públicos federais, já que há uma previsão orçamentária federal para transpôr os servidores. Agora, é necessária a elaboração de um decreto que regulamente a Lei com prazos.

Consultados, o Ministério do Planejamento, em Brasília, afirmou ao G1 que a lei, no momento, não prevê prazo para a regulamentação e informou que não vai se manifestar sobre processos em andamento.

Maior demanda

Em Rondônia, os servidores da educação são maioria nas solicitações de tranposição, segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Educação em Rondônia (Sintero). Eles respondem por mais da metade de pedidos.

Para a categoria, duas emendas importantes contemplaram apenas os aposentados e aprovados em concursos para o mesmo cargo ou função.

“Acreditamos que a Medida Provisória 817 (MP 817) veio resolver parte da nossa demanda, pois vários servidores que acreditamos terem o direito não conseguiram o feito, em função de situação da vida profissional”, destaca a presidente do Sintero, Leonilda Simão.

Categoria de professores é maioria em solicitações para transposição, diz Sintero.  (Foto: Ísis Capistrano/ G1)  

Categoria de professores é maioria em solicitações para transposição, diz Sintero. (Foto: Ísis Capistrano/ G1)

Entre as demandas, a presidente aponta a situação dos chamados “professores leigos” que não foram alcançados pela transposição graças à negação vinda da Advocacia-Geral da União (AGU). Isso por conta da Constituição de 1988 afirmar que os professores teriam que ter concluído o magistério.

Hoje, a exigência do título parece óbvia para aqueles que desejam seguir carreira. Mas, o Sintero afirma que antes da criação do estado de Rondônia, o território sofria com a falta de mão-de-obra qualificada.

“Profissionais que as vezes tinham formação somente no fundamental foram contratados para lecionar nas décadas de 70 e 80, sem o Estado Brasileiro oferecer cursos de formação nos territórios. A formação deles na carreira de magistério só veio acontecer após 1988 por problemas de logísticas que o recém-estado enfrentava”, destaca a presidente do Sintero.

No entanto, a procuradoria afirma que a inserção desses servidores na MP 817 seria inconstitucional, já que a medida obedece e se baseia na nova constituição.

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