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Lei obriga unidades de saúde de Rio Branco a divulgarem lista de pacientes que aguardam por consultas e exames


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A prefeita Socorro Neri sancionou uma lei que obriga todas as unidades de saúde de Rio Branco a divulgarem lista de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública. O documento foi publicado na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial do Estado (DOE).

P U B L I C I D A D E

O secretário Municipal de Saúde, Oteniel Almeida, informou que a prefeitura tem um prazo de 60 dias para regulamentar a lei e definir de que forma a listagem de pacientes será divulgada.

Essa informação, segundo ele, já é disponível à população por meio da lei de acesso à informação. Mas com a lei municipal, os pacientes podem acompanhar, através de meio eletrônico, o status dos pedidos de atendimento.

“Estamos com um grupo de trabalho par poder definir o formato da aplicação desta lei. Mas, o mais provável é que seja disponível no site da prefeitura. Importante destacar que a lista vai ficar disponível para o usuário, que vai entrar com o número do cartão SUS e ele tem acesso à posição dele para não expor o paciente”, disse o secretário.

Conforme a lei, todas as listagens vão ser disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir “rigorosamente” a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes. Somente nos casos de emergência, urgência e maior gravidade atestados por profissional é que a ordem da lista pode ser alterada.

As informações que vão ser divulgadas devem conter a data da solicitação tanto da consulta, como do exame ou cirurgia, o aviso do tempo médio previsto para o atendimento, a relação dos inscritos habilitados e a relação dos pacientes já atendidos.

O documento determina que todas as unidades de saúde da capital estão obrigadas a divulgar mensalmente a quantidade de pacientes atendidos, número de inscrições das listas e a situação atual de cada paciente.

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