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Lei garante que Jogos Escolares de Rondônia sejam realizado todo ano


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Lei garante realização dos Jogos Escolares anualmente em Rondônia

P U B L I C I D A D E

A lei nº 4.290 de 18 de maio de 2018 do governo de Rondônia, institui que os Jogos Escolares de Rondônia (Joer) sejam realizados anualmente. A Lei tem por finalidade incentivar a prática da educação física e do desporto escolar nas escolas de educação básica do estado, integrados à inclusão e a prática pedagógica.

A lei também estabelece que o Jogos Escolares de Rondônia será disputado sob as formas Olímpicas e Paralímpicas, nas categorias infantil e juvenil, nos gêneros feminino e masculino, bem como por meio de modalidades esportivas individuais e coletivas, obedecendo as seguintes fases: Fase Interclasse – realizada pela escola como torneio interno; Fase Municipal – realizada pelo poder executivo municipal com a parceria da Coordenadoria Regional de Educação (CRE).

Fase Regional – será realizada pelas Coordenadorias regionais de Educação (CRE`s) em parceria com o município sede, acompanhada e supervisionada pelo setor de Educação Física e Esporto Escolar da secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Fase Estadual – será realizada pelo órgão gestor de Educação Física e Esporte Escolar da secretaria de Educação em conjunto com as CREs e em parceria com o poder executivo municipal sede do evento e outras instituições.

Acesse o Diário Oficial e conheça em detalhes a Lei do Joer

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